Trabalhar em feriado: seus direitos garantidos pela lei e como protegê-los em 2026

O trabalho em feriados é um tema que gera muitas dúvidas, mas a legislação brasileira estabelece algumas regras importantes para proteger o trabalhador. A empresa pode determinar que você trabalhe em feriados, mas essa determinação precisa estar de acordo com a lei e com o seu Acordo Coletivo de Trabalho.
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Quando a empresa pode te obrigar a trabalhar em feriado?
Quais são seus direitos se for trabalhar em feriado?
Importante: Se você tiver dúvidas sobre a escala de trabalho para amanhã, procure o seu Sindicato ou verifique o Acordo Coletivo da sua categoria. Esses documentos costumam trazer detalhes específicos sobre o trabalho em feriados.
Recursos Adicionais:
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- Setores Específicos: Em alguns setores, como hospitais, farmácias, segurança, transporte público e serviços funerários, a obrigatoriedade de trabalho em feriados é mais comum, pois esses serviços são essenciais e precisam estar disponíveis em qualquer dia.
- Convenção Coletiva: Se a sua empresa ou categoria de trabalho possui uma Convenção Coletiva de Trabalho que permite o trabalho em feriados, a empresa tem o direito de te escalar para o dia.
- Contrato de Trabalho: A obrigatoriedade também pode estar prevista no seu contrato de trabalho, desde que seja de acordo com a lei e o Acordo Coletivo.
- Pagamento em Dobro: A lei garante que você receba o valor do seu trabalho em feriado com um acréscimo de 100%.
- Compensação: Se você não puder trabalhar no dia de feriado, a empresa deve te dar uma folga compensatória em outro dia da mesma semana ou de acordo com as regras do seu banco de horas.
- Estagiários: Estagiários não podem trabalhar em feriados.
- Pessoa Jurídica (PJ): O trabalho em feriados depende do que foi acordado no seu contrato de prestação de serviços.
- Ministério do Trabalho e Emprego: [https://www.gov.br/trabalho/pt-br](https://www.gov.br/trabalho/pt-br)
- Código Civil Brasileiro: [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2004/200407_14.htm](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2004/200407_14.htm)
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