TCU define prazo final para CPTM em Guarulhos: risco de prejuízos bilionários

TCU define prazo final para obra da CPTM em Guarulhos! 🚨 Aeroporto Internacional de Guarulhos pode perder investimentos com decisão do TCU. Data limite:

23/05/2026 16:40

2 min

TCU define prazo final para CPTM em Guarulhos: risco de prejuízos bilionários
(Imagem de reprodução da internet).

TCU Define Prazo Final para Trecho da CPTM em Guarulhos

O Tribunal de Contas da União (TCU) estabeleceu uma data limite para a conclusão do projeto de integração entre a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) e o Aeroporto Internacional de Guarulhos. A decisão, tomada nesta terça-feira (19), marca o dia 30 de setembro de 2026 como o prazo final para que o trem, com certificação completa e operação regular, seja entregue.

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A medida visa garantir que o projeto, que visa facilitar o acesso dos passageiros ao aeroporto, seja concluído dentro do cronograma estabelecido.

A determinação do TCU direciona a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) a acionar os mecanismos contratuais de exclusão de investimentos caso o sistema não esteja pronto até a data estipulada. Isso significa que a concessionária, a GRU Airport, pode ter que devolver os recursos e benefícios financeiros que recebeu para financiar o projeto, além de enfrentar sanções adicionais devido ao descumprimento do contrato.

A situação é vista como uma forma de proteger os cofres públicos e garantir que o investimento seja utilizado da forma prevista.

Exceções e Detalhes da Decisão

A única exceção a essa exigência é em casos de força maior, comprovados e não relacionados à concessionária. No entanto, o TCU ressalta que a Anac pode tomar medidas adicionais em um prazo menor, caso seja necessário. Além do prazo final, o Tribunal solicitou à Anac que apresente, em 60 dias, um relatório detalhado sobre o andamento das investigações e sanções administrativas contra a GRU Airport.

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O relatório deve incluir as medidas adotadas para aplicar as penalidades contratuais, as justificativas para a manutenção ou revisão de suspensões provisórias, e relatos sobre paralisações temporárias do sistema, incluindo os termos aditivos firmados entre o consórcio responsável pela implantação e a fornecedora da solução de controle e automação, com seus respectivos prazos e ocorrências que tenham causado interrupções.

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