TCEMG Aprovado Privatização da Copasa em MG: Oferta Intensifica-se!

TCEMG Autoriza Privatização da Copasa em Minas Gerais
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) deu luz à privatização da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) nesta segunda-feira, 18. A decisão, que representa um passo importante para o processo, permite que o governo mineiro lance a oferta de venda da empresa.
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A expectativa é que a operação se intensifique até o final do mês, com a definição dos preços prevista para o início de junho.
Acompanhamento e Condições
A Copasa já concluiu o processo de credenciamento de interessados, recebendo inscrições da Aegea e da Sabesp. O conselheiro Agostinho Patrus, responsável pelo parecer, ressaltou que o TCEMG não tem competência para definir a política de desestatização, mas sim garantir que a operação siga os parâmetros legais e proteja o patrimônio público.
Para isso, ele condicionou a continuidade do processo ao envio regular de relatórios pela Copasa, além de levantamentos sobre municípios com cobrança de tarifas sem a devida prestação de serviços e a elaboração de um plano de ação para melhorar os serviços de abastecimento de água e esgoto nas escolas estaduais.
Acompanhamento Contínuo do Tribunal
A autorização do TCEMG não significa o fim do acompanhamento da privatização. O Tribunal poderá, a qualquer momento, interromper o processo ou solicitar informações adicionais caso identifique irregularidades ou riscos para o interesse público.
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O relator determinou que o governo e a Copasa devem comunicar ao Tribunal, em até 48 horas, qualquer informação relevante sobre o processo.
Modelo da Privatização: Detalhes da Oferta
A proposta de privatização prevê que o governo mineiro mantenha uma participação residual de até 5% no capital social da Copasa, caso um investidor estratégico assuma a liderança da companhia. O modelo será semelhante ao adotado na desestatização da Sabesp, com uma estrutura de corporation, sem um controlador definido, mas com a possibilidade de um investidor estratégico, nacional ou internacional, adquirir no mínimo 30% do capital.
Esse investidor terá a opção de comprar mais ações e deverá comprovar capacidade financeira e experiência em infraestrutura.
A participação adquirida estará sujeita a um sobre de 100%, o que significa que o investidor não poderá vendê-la durante um período. A negociação de 50% da fatia só poderá ocorrer após 2033 ou após o cumprimento das metas de universalização dos serviços de água e esgoto no estado, dependendo do que ocorrer primeiro.
O governo mineiro também poderá estabelecer um acordo de acionistas com o investidor, com vetos específicos. Além disso, o estatuto social da companhia limitará o poder de voto de qualquer acionista a 45%, independentemente da quantidade de ações.
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