STF Suspende Julgamento Crucial sobre Ferrogrão e Parque Nacional do Jamanxim

STF Suspende Julgamento sobre Impacto da Ferrogrão no Parque Nacional do Jamanxim
Em uma sessão desta quinta-feira, 21, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a validade da lei de 2017 que alterou a área do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará. A decisão foi tomada para dar tempo ao projeto da Ferrogrão seguir seus trâmites legais.
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Os ministros enfatizaram que a decisão não significa autorização imediata para o início das obras da ferrovia.
Questionamentos e Argumentos Divergentes
O Partido Socialista Brasileiro (PSOL) apresentou a ação questionando a modificação nos limites do parque, que permitiram a construção da ferrovia entre o Porto de Miritituba e Sinop. A legenda argumenta que a mudança retirou cerca de 862 hectares da unidade de conservação, e que a medida provisória, mesmo convertida em lei, não deveria ter sido utilizada para essa finalidade.
Além disso, a legenda alega que a proposta impacta os direitos de comunidades indígenas locais.
Defensores do projeto Ferrogrão, do agronegócio, defendem a ferrovia como essencial para o transporte da produção de soja e milho do Centro-Oeste. Por outro lado, ambientalistas e líderes indígenas argumentam que o traçado da ferrovia atravessa uma área de proteção integral, representando um risco ambiental significativo.
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Histórico do Projeto e Julgamento
O julgamento teve início em outubro do ano passado, quando o relator do processo, ministro Nunes Marques, votou pela constitucionalidade da lei. O entendimento foi compartilhado pelo ministro Luís Roberto Barroso. Após os votos iniciais, o ministro Flávio Dino solicitou mais tempo para análise, suspendo temporariamente o julgamento.
A discussão foi retomada nesta quinta-feira, 21.
A Ferrogrão, com seus 933 quilômetros, visa conectar o Porto de Miritituba (Pará) a Sinop (Mato Grosso), facilitando o escoamento de grãos. O projeto, originado durante o governo de Dilma Rousseff, foi inserido no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) durante a gestão de Michel Temer, que editou a medida provisória posteriormente convertida em lei, alterando os limites do parque para viabilizar a ferrovia.
Essa alteração, que removeu aproximadamente 862 hectares da área de preservação, destinou-se aos leitos e faixas de domínio da Ferrogrão (EF-170) e da BR-163, principal rota de transporte da produção agropecuária da região. A situação levanta preocupações sobre o impacto ambiental e os direitos das comunidades locais.
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