STF decide: Professores Temporários têm direito ao Piso Salarial Nacional? Saiba mais!

STF decide: Professores temporários têm direito ao piso salarial nacional! Saiba como a decisão impacta a educação em 2026. Clique e confira!

16/04/2026 20:02

3 min

STF decide: Professores Temporários têm direito ao Piso Salarial Nacional? Saiba mais!
(Imagem de reprodução da internet).

STF decide: Professores Temporários Têm Direito ao Piso Salarial Nacional

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira, dia 16, que os professores temporários da rede pública de estados e municípios têm direito ao pagamento do piso salarial nacional do magistério público, que atualmente é de R$ 5.130,63.

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A Corte reconheceu que tanto os profissionais temporários quanto os efetivos da rede pública devem receber esse valor.

Anteriormente, esse direito era garantido apenas aos professores efetivos. A decisão teve origem em um recurso movido por uma professora temporária de Pernambuco, que buscou na Justiça o reconhecimento desse direito. Segundo o processo, ela recebia aproximadamente R$ 1,4 mil para cumprir uma carga horária de 150 horas mensais.

Fundamentação do Piso e o Contexto Legal

O pagamento do piso salarial nacional para os profissionais da educação básica pública está previsto na Constituição e foi regulamentado pela Lei 11.738 de 2008. É importante notar que esse valor é atualizado anualmente pelo Ministério da Educação.

Para o ano de 2026, o valor estabelecido foi de R$ 5.130,63, considerando uma jornada de 40 horas semanais. Professores com jornadas maiores devem receber um valor proporcional ao piso definido. Apesar de estar na Constituição, o pagamento não é universalizado por todos os estados e municípios.

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Desafios de Financiamento e Decisão Judicial

Muitos entes federativos alegam não possuir recursos suficientes para cobrir o pagamento integral do piso, tanto para os efetivos quanto para os temporários. Contudo, parte desse valor é coberta por verbas federais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), cabendo aos estados e municípios o complemento financeiro.

O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, defendeu o pagamento do piso aos temporários e reforçou que o benefício também é devido aos efetivos. Ele criticou o uso de subterfúgios pelos estados e municípios para contratar temporários, alegando que isso diminui custos em detrimento do investimento na educação.

Impacto Social e Representações Profissionais

Durante o julgamento, a advogada Mádila Barros, da Central Única dos Trabalhadores (CUT), apresentou dados do Censo Escolar, indicando que cerca de 42% dos professores de escolas públicas no país são temporários. Além disso, ela apontou que uma em cada três prefeituras não paga o piso salarial aos efetivos.

Segundo a avaliação da advogada, a ausência do pagamento do piso afeta majoritariamente as mulheres, que acumulam dupla jornada de trabalho. Ela criticou a visão de que essas profissionais são mão de obra mais barata, sendo contratadas temporariamente sem direitos assegurados, como plano de carreira ou 13º salário.

Visão dos Representantes da Educação

Eduardo Ferreira, da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), enfatizou que a qualidade do ensino depende da valorização dos profissionais. Ele argumentou que o salário dos professores deve estar atrelado à proficiência dos estudantes.

Ferreira comentou que vários estados contratam temporários em percentuais excessivos.

Limitação da Cessão de Professores

A Corte também acatou uma sugestão do ministro Flávio Dino e determinou a limitação da cessão de professores efetivos para atuar em outros órgãos públicos. Com esta medida, a cessão deverá ser restrita a 5% do quadro de professores estadual ou municipal, até que uma lei específica sobre o tema seja aprovada.

O ministro Dino justificou que um alto índice de cessão gera uma demanda insustentável por contratações temporárias, desorganizando o funcionamento das salas de aula e criando um passivo financeiro contínuo.

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