Prazo estendido: Veja como estados podem aderir à subvenção do diesel em 2026!

Prazo Estendido para Adesão de Estados à Subvenção do Diesel
O governo federal anunciou a prorrogação do prazo para que estados e o Distrito Federal possam aderir à cooperação financeira. Essa parceria visa dividir os custos da subvenção econômica destinada aos importadores e distribuidores de óleo diesel para uso rodoviário.
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Novas Datas e Detalhes da Mudança
Até o momento, o prazo para adesão era 22 de abril. Com a alteração, os entes federativos agora têm até 5 de maio para formalizar sua participação. Essa mudança foi oficializada por meio de um decreto presidencial, publicado em edição extraordinária do Diário Oficial da União (DOU) na última quinta-feira, dia 23.
Como Funciona o Apoio ao Combustível
A subvenção ao diesel consiste em um desconto de R$ 1,20 por litro do combustível importado. Este valor será custeado por uma colaboração entre a União e os estados, conforme estabelecido em uma medida provisória do presidente Lula (PT) no início de abril.
Divisão dos Custos
A medida provisória determina que o governo federal será responsável por arcar com R$ 0,60 por litro. Os governos estaduais, por sua vez, deverão contribuir com os outros R$ 0,60.
Procedimentos de Contribuição
A contribuição financeira pode ser realizada de duas maneiras: por meio de um pagamento direto ou através da retenção do Fundo de Participação dos Estados (FPE).
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Adesão e Requisitos para Participação
Em um pronunciamento no último sábado, dia 26, o vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, informou que os estados já manifestaram interesse em aderir à subvenção. Contudo, ele não especificou qual unidade da Federação ainda não decidiu integrar essa parceria.
Para formalizar a adesão, os governos estaduais e o do Distrito Federal precisam encaminhar um requerimento ao ministro de Minas e Energia. Este documento deve ser um ofício assinado pelo chefe do Poder Executivo local.
Simplificação Legal para os Estados
O decreto publicado na quinta-feira também trouxe uma simplificação importante. Ele estabelece que, para os fins da cooperação financeira que implementa o subsídio ao diesel, não será mais necessária a edição de lei específica por parte do respectivo Estado ou do Distrito Federal.
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