Bolsonaro sob investigação do TCU: arquivamento choca e expõe irregularidades!

TCU Arquiva Investigação Sobre Gastos de Bolsonaro em Padaria no Rio
Em uma decisão tomada na quarta-feira, 29 de abril de 2026, o Tribunal de Contas da União (TCU) optou por arquivar um processo que investigava possíveis irregularidades no uso de R$ 55.000 por parte do ex-presidente Jair Bolsonaro em uma padaria no Rio de Janeiro, ocorrido em 2019.
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A decisão foi tomada após análise de um relatório técnico do Tribunal, que examinou os gastos do então presidente com o Cartão de Pagamento da Presidência da República entre 2019 e 2022.
O total gasto durante esse período foi de R$ 41,2 milhões. A investigação se concentrava em uma compra específica: 1.850 kits de lanches destinados a agentes de segurança, adquiridos na Padaria e Confeitaria Barão de Capanema durante uma viagem particular de Bolsonaro em 26 de maio de 2019.
A auditoria revelou inconsistências significativas na lista de funcionários, incluindo a identificação de pelo menos 21 nomes duplicados e uma relação alfabética que terminava abruptamente com a letra “L”.
Detalhes da Auditoria
Além disso, a auditoria constatou que diversas pessoas listadas como beneficiárias da compra não mantinham mais vínculo com as forças de segurança na data da viagem. A área técnica do TCU inicialmente sugeriu a continuidade da investigação, mas o ministro Marcos Bemquerer Costa, responsável pelo caso na Corte, decidiu arquivar o processo.
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A justificativa apresentada foi que o valor gasto representava apenas 0,04% da amostra auditada, não atingindo o nível mínimo exigido para a instauração de uma Tomada de Contas Especial, o procedimento administrativo utilizado pelo TCU.
Recomendações do TCU
O ministro Costa determinou que a Casa Civil do Palácio da Planilha tenha 30 dias para implementar medidas que promovam maior transparência e corrijam falhas nos procedimentos relacionados ao uso do cartão corporativo. Adicionalmente, ele recomendou que o Planalto adote um sistema de registro detalhado de beneficiários de refeições e despesas custeadas com suprimentos, incluindo informações como nome, CPF, cargo, órgão e unidade de origem.
A decisão completa está disponível em formato PDF (853 kB).
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