MEI: Última Chance para Enviar Declaração DASN-SIMEI de 2025 – Não Perca o Prazo!

O prazo para que microempreendedores individuais (MEIs) que atuaram sob o regime SIMEI em 2025 enviem a Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI) termina no próximo domingo, 31 de maio. É importante ressaltar que, mesmo que o MEI não tenha tido faturamento durante o ano, a obrigatoriedade de envio da declaração se mantém para garantir a regularidade da empresa perante a Receita Federal.
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Obrigações e Informações Necessárias
A declaração deve detalhar o valor total da receita bruta obtida no ano-calendário anterior, separando as receitas provenientes de comércio, indústria e prestação de serviços. O contribuinte também deverá informar se houve a contratação de funcionários durante o período.
Essa informação é crucial para a correta aplicação das obrigações fiscais.
Como Enviar a Declaração
O envio da declaração é feito exclusivamente de forma digital. O microempreendedor pode utilizar o Portal do Simples Nacional ou o aplicativo APP-MEI, disponível para smartphones. Para realizar a transmissão, é fundamental que todas as apurações mensais tenham sido feitas através do Programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI).
Caso haja meses sem apuração, o sistema impedirá a entrega até que a situação seja regularizada.
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Passo a Passo para o Envio
No Portal do Simples Nacional, o usuário deve selecionar a opção “DASN-SIMEI – Declaração Anual para o MEI”. No aplicativo, basta clicar em “Fazer a declaração”. Em seguida, é necessário informar o número do CNPJ, selecionar o ano-calendário (2025) e o tipo de declaração, além de preencher o valor da receita bruta anual.
O sistema solicitará a separação entre as receitas de comércio/indústria e prestação de serviços, e também perguntará se houve contratação de funcionários.
Resumo e Transmissão
Após preencher todos os dados, o sistema exibirá um resumo dos tributos apurados e pagos. É fundamental conferir cuidadosamente todas as informações antes de clicar em “Transmitir”. O envio fora do prazo está sujeito a multas.
Limites de Faturamento e Multas
O limite de receita bruta para enquadramento no regime SIMEI é de R$ 81.000 por ano. Para o MEI transportador autônomo, o limite é de R$ 251.600,00. Caso o faturamento ultrapasse o teto em até 20%, o empreendedor deverá pagar um DAS de excesso de receita.
Se a ultrapassagem for superior a 20%, o contribuinte é desenquadrado do regime e passa a ser tributado pelo Simples Nacional como Microempresa. A Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED) é de 2% ao mês sobre o montante dos tributos declarados, com valor mínimo de R$ 50,00.
A notificação da multa é gerada automaticamente.
Autor(a):
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