Governo Aumenta Pressão em Plataformas Digitais no Combate ao Feminicídio Online

Governo Amplia Responsabilização de Plataformas Digitais no Combate ao Feminicídio Online
O governo federal anunciou, nesta quinta-feira (21.mai.2026), novas medidas para intensificar o combate ao feminicídio e à violência contra mulheres no ambiente digital. As ações, formalizadas através de dois decretos publicados no Diário Oficial da União, visam responsabilizar plataformas digitais pela disseminação de conteúdos criminosos e fortalecer a proteção das mulheres online.
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Um dos decretos atualiza a regulamentação do Marco Civil da Internet, conferindo à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a competência para fiscalizar e apurar infrações cometidas por grandes empresas de tecnologia, conhecidas como “big techs”.
As plataformas agora terão a obrigação de analisar as reclamações dos usuários e remover conteúdos considerados criminosos, sob pena de advertências, multas e até suspensão temporária de suas atividades.
O segundo decreto estabelece diretrizes específicas para a proteção das mulheres no ambiente digital. O documento prevê a remoção rápida de conteúdos misóginos, o combate a ataques coordenados contra mulheres e a responsabilização de empresas por omissão em casos de violência digital.
Além disso, há a previsão de mecanismos mais rápidos para a identificação e notificação de divulgação de conteúdo íntimo sem consentimento, bem como o uso de inteligência artificial para combater deepfakes sexuais.
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Essas medidas fazem parte da estratégia do governo Lula de avançar na regulação das plataformas digitais por meio de ações administrativas, em decorrência da falta de consenso no Congresso Nacional sobre projetos de lei que tratam do tema. A iniciativa busca aproximar o Brasil do modelo europeu de responsabilização das empresas de tecnologia, aumentando a pressão sobre empresas como Google, Meta e TikTok.
Adicionalmente, o presidente sancionou quatro projetos de lei que visam a fortalecer a proteção das mulheres. Um deles, o PL 2.083 de 2022, permite a inclusão do agressor no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) quando ele continua ameaçando a vítima mesmo estando detido.
Outro, o PL 1099 de 2024, institui o Cadastro Nacional de Condenados por Violência contra a Mulher, um banco de dados que registrará pessoas condenadas por crimes contra a mulher, facilitando o rastreamento e o monitoramento de reincidentes.
Os demais projetos de lei, o PL 5609 de 2019 e o PL 3.257, modificam a Lei Maria da Penha para incluir o risco à integridade sexual, moral e patrimonial da mulher como fundamento para o afastamento do agressor do lar e para a execução imediata de medidas protetivas e determinações financeiras definidas pela Justiça, respectivamente.
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