Crescimento do Crédito e IR 2026: O que a Receita Federal exige sobre seus empréstimos?

Crescimento do Crédito e Atenção na Declaração de Imposto de Renda 2026
As projeções para o crédito no Brasil indicam um cenário de crescimento significativo. Segundo a Febraban, espera-se que as carteiras de crédito das famílias apresentem alta de 9% em 2026. Em comparação, o Banco Central apontou que o ano de 2025 registrou um aumento superior a 20% nas concessões de empréstimos no país.
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Estes dados apontam para uma expansão robusta do setor financeiro, impactando diversas esferas da economia nacional e, consequentemente, influenciando obrigações fiscais, como a declaração do Imposto de Renda de 2026.
A Importância de Declarar o Uso de Crédito de 2025
Um ponto crucial que merece atenção redobrada é a obrigatoriedade de declarar o uso de empréstimos e créditos contraídos no ano-base de 2025. Ignorar essa informação pode levar o contribuinte a cair na chamada “malha fina”.
Visão Especializada sobre a Análise Patrimonial
Kaike Ribeiro, CEO da Finanto, ressalta que a Receita Federal mudou seu foco, analisando agora a coerência patrimonial do declarante, e não apenas a renda. Isso inclui, obrigatoriamente, o histórico de uso de crédito.
Ribeiro explica que, se essa conta patrimonial não estiver equilibrada com as declarações, o sistema identifica rapidamente a inconsistência. A Receita pode interpretar movimentações grandes, como compra de carro ou reforma de imóvel, sem a devida declaração de crédito, como renda não declarada.
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Orientações para Declaração de Empréstimos
Embora os empréstimos em si não sejam considerados renda tributável, a Receita Federal exige a informação de valores superiores a R$ 5 mil, tanto para quem recebe quanto para quem cede o dinheiro.
Como Declarar Diferentes Tipos de Crédito
A SPC Brasil detalha os procedimentos corretos para que o contribuinte possa declarar essas movimentações de forma adequada:
- Empréstimo Pessoal ou Consignado: Deve ser informado na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, detalhando o credor, CNPJ e o saldo devedor em 31/12.
- Empréstimo de Ativos: Deve constar na ficha “Bens e Direitos”, especificando o bem emprestado e o nome do tomador na discriminação.
- Empréstimos com Rendimentos: Juros ou aluguéis gerados devem ser classificados em “Rendimentos Tributáveis” ou “Isentos e Não Tributáveis”.
- Concessão de Empréstimo: O valor emprestado deve ser incluído em “Bens e Direitos” para manter o registro patrimonial.
O Que Fazer em Caso de Inconsistência na Declaração
Tanto a Fintato quanto a SPC Brasil alertam que a ausência dessas informações gera problemas. Contudo, cair na malha fina não é o fim, pois o problema é totalmente reversível por meio de uma declaração retificadora.
Para corrigir, o contribuinte deve acessar o portal e-CAC, inserir o CPF e o código de acesso. Em seguida, deve selecionar a declaração do IRPF a ser ajustada e clicar em “Retificar Declaração”. Basta fazer as correções necessárias e finalizar o envio, podendo retificar quantas vezes for preciso.
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