13º Salário 2025: Como Funciona a Antecipação para Trabalhadores e o que Fazer

13º salário antecipado em 2025: confira como funciona a nova data de pagamento para trabalhadores com CPF final 0, 2, 4, 6 e 8. Planeje-se para a Black Friday!

19/11/2025 18:32

2 min

13º Salário 2025: Como Funciona a Antecipação para Trabalhadores e o que Fazer
(Imagem de reprodução da internet).

Antecipação do 13º Salário em 2025: Como Funciona e o que Fazer

Em 2025, o 13º salário será antecipado para trabalhadores com CPF final 0, 2, 4, 6 e 8, alterando o calendário tradicional de pagamentos. Essa medida, que impacta o planejamento financeiro de muitos brasileiros, especialmente com a Black Friday e o fim do ano, oferece um alívio financeiro, mas exige cautela.

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Como Funciona o Pagamento

Normalmente, o 13º salário é pago até o final de novembro. No entanto, em 2025, a data de pagamento da primeira parcela será no dia 28 de novembro (sexta-feira). Essa antecipação se deve à necessidade de cumprir a legislação, que exige o depósito até o fim de novembro.

O valor integral do 13º é calculado com base no salário e no tempo trabalhado ao longo do ano. Trabalhadores que iniciaram ou terminaram seu vínculo empregatício no meio do ano recebem a parcela proporcional ao tempo de serviço.

O Impacto da Black Friday e o Planejamento Financeiro

A data de pagamento do 13º pode coincidir com a Black Friday, um evento que gera um grande volume de compras. Essa coincidência pode levar os trabalhadores a utilizarem a antecipação de forma impulsiva. Especialistas alertam para o risco de gastos excessivos e recomendam que o trabalhador planeje o uso desse dinheiro, aproveitando as promoções de maneira consciente.

Quem Tem Direito ao 13º Salário?

O 13º salário é um direito garantido por lei a alguns trabalhadores. Para ter direito ao benefício, é necessário ter trabalhado pelo menos 15 dias no ano. O 13º salário é pago a:

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Não têm direito ao 13º salário:

Lembre-se que, mesmo que o contrato seja encerrado ao longo do ano (exceto por justa causa), o trabalhador tem direito a receber a parcela proporcional ao tempo de serviço prestado.

  • Trabalhadores com carteira assinada (iniciativa privada e setor público).
  • Aposentados e pensionistas do INSS.
  • Trabalhadores temporários.
  • Estagiários.
  • Autônomos.

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