UE-Mercosul: Acordo impulsiona importação de queijos, tomates e chocolates

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11/05/2026 20:33

2 min

UE-Mercosul: Acordo impulsiona importação de queijos, tomates e chocolates
(Imagem de reprodução da internet).

Acordo UE-Mercosul: Importações e Exportações de Produtos Alimentícios Recebem Impulso

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic) anunciou nesta segunda-feira (11) avanços significativos no marco regulatório do acordo econômico com a União Europeia. A pasta já concedeu seis licenças que permitem a importação de chocolates, tomates e queijos europeus, marcando um passo importante para o acesso desses produtos ao mercado brasileiro.

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Um dos pontos chave do acordo é a redução tarifária aplicada aos queijos, que já conta com a alíquota reduzida de 28% para 25,2%, conforme estabelecido nas negociações. Essa medida representa uma preferência comercial para os produtos da União Europeia.

Já para o tomate e o chocolate, as reduções tarifárias entrarão em vigor a partir de 2027, com as tarifas permanecendo nas mesmas taxas atuais durante o primeiro ano de vigência, conhecido como “ano zero” do acordo.

Exportações Também Beneficiadas pelo Acordo

Além das importações, o Mdic também autorizou a exportação de diversos produtos brasileiros para a União Europeia. Até o dia 10 de maio, foram emitidas oito licenças para operações que incluem fresca de peixe, carne bovina congelada, carne de aves desossada, cachaça e outros produtos.

A carne de aves desossada e a cachaça, em particular, terão acesso à União Europeia sem tarifas, dentro das cotas estabelecidas no acordo.

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Novas Cotas e Redução de Tarifas

O acordo de livre comércio também introduz novas cotas para a exportação de produtos. Uma cota de 99 mil toneladas será compartilhada entre os países do Mercosul, enquanto a chamada Cota Hilton, que já existia antes do acordo, teve sua tarifa reduzida de 20% para zero, beneficiando cortes nobres brasileiros.

Além disso, as exportações que não se enquadram na Cota Hilton passarão a recolher uma tarifa de 7,5%, uma redução em relação às 12,8% anteriormente aplicadas, juntamente com uma taxa adicional de € 304,10 por 100 kg.

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