TJMG Condena Hospital por Morte em Apendicite: Família Recebe R$ 50 Mil

TJMG condena hospital por morte de jovem vítima de apendicite! Família receberá R$ 50 mil por atraso no tratamento. Detalhes chocantes!

28/04/2026 20:06

2 min

TJMG Condena Hospital por Morte em Apendicite: Família Recebe R$ 50 Mil
(Imagem de reprodução da internet).

TJMG Condena Hospital por Atraso em Tratamento de Apendicite

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que um hospital pague indenização à família de uma jovem de 21 anos após a morte da paciente decorrente de um atraso na realização de uma cirurgia de apendicite aguda. A decisão judicial fixou uma indenização de R$ 50 mil pelos danos morais sofridos pela vítima e seus familiares.

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O caso teve início em março de 2013, quando a jovem foi internada no hospital.

A paciente foi admitida após apresentar sintomas de apendicite. O médico responsável pelo caso optou por realizar uma drenagem no local, argumentando que a paciente apresentava uma evolução clínica “estável”, embora com piora dos sintomas. No entanto, avaliações posteriores de outros profissionais de saúde revelaram um quadro de infecção generalizada, acompanhado de insuficiência respiratória e renal.

Em 7 de abril de 2013, a paciente foi transferida para a Unidade de Tratamento Intensivo (UTI). Uma semana depois, ela passou por uma cirurgia de emergência, mas faleceu no dia 14 do mesmo mês. A família da vítima entrou com um processo judicial contra o hospital, alegando que a demora no tratamento adequado e a postura conservadora adotada contribuíram para o agravamento do quadro clínico da paciente.

Inicialmente, a 1ª Instância condenou o hospital a pagar a indenização à mãe da vítima. O hospital apresentou recurso, argumentando que não havia comprovação de falha na prestação dos serviços hospitalares ou de nexo de causalidade entre a conduta médica e o óbito.

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Além disso, o hospital alegou que o quadro clínico da paciente era extremamente grave, agravado por comorbidades e pela demora em buscar atendimento médico, implicando, inclusive, culpa concorrente da vítima.

O desembargador Luís Eduardo Alves Pifano, relator do caso, considerou que as provas técnicas indicavam uma falha na conduta profissional, incluindo a demora na realização dos procedimentos necessários. Ele ressaltou que as evidências apontavam para uma inadequação na escolha e persistência da conduta, mesmo após a ineficácia terapêutica, resultando em sepse e óbito.

O magistrado também destacou que a conduta inapropriada foi confirmada em processo administrativo do Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais, que aplicou censura pública ao médico.

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