TJDFT valida uso de apelidos em reportagens: o que diz sobre liberdade de imprensa?

TJDFT valida uso de apelidos em reportagens! Saiba como a 3ª Turma Criminal decidiu sobre queixa-crime e a liberdade de imprensa. Clique e confira!

23/04/2026 21:28

2 min

TJDFT valida uso de apelidos em reportagens: o que diz sobre liberdade de imprensa?
(Imagem de reprodução da internet).

TJDFT Mantém Rejeição de Queixa-Crime e Valida Uso de Apelidos em Reportagens

A 3ª Turma Criminal do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios) decidiu, por unanimidade, negar um recurso e manter a rejeição de uma queixa-crime movida contra dois jornalistas. Com essa decisão, o colegiado validou o uso de apelidos em reportagens jornalísticas.

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Contexto da Ação Judicial

O caso envolveu um lobista que acionou a Justiça após reportagens veiculadas pelo portal Fatos Online. Essas matérias mencionavam a suposta aquisição de uma mansão em Trancoso, Bahia, avaliada em cerca de R$ 30 milhões, com pagamento realizado em dinheiro vivo.

Alegações do Acionado

Na ação judicial, o lobista alegou que os textos imputavam falsamente crimes, como lavagem de dinheiro, e que o uso do apelido teria o intuito pejorativo de atingir sua honra.

Análise da Corte sobre a Cobertura Jornalística

O desembargador Jesuíno Rissato, relator do caso, enfatizou que as reportagens abordaram fatos de grande interesse público. Ele ressaltou que o conteúdo estava fundamentado em investigações conduzidas por órgãos oficiais, como a Polícia Federal e o Ministério Público.

Requisitos para Crimes Contra a Honra

Segundo o relator, não houve uma imputação direta e categórica de crime, nem foi demonstrada uma intenção específica de ofender. Essa ausência de elementos é crucial para caracterizar os crimes de calúnia, difamação ou injúria.

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O Uso de Apelidos no Jornalismo

Sobre a expressão “Careca do INSS”, os desembargadores foram enfáticos ao apontar que o termo não foi criado pelos jornalistas. Eles argumentaram que o apelido já é amplamente difundido no noticiário e que não houve comprovação de seu uso com finalidade ofensiva autônoma.

Para o tribunal, o apelido funciona mais como um marcador de identificação pública do que como um instrumento de ofensa. O relator escreveu que, sem o propósito específico de ofender, não há subsunção ao tipo de injúria.

Conclusão sobre a Liberdade de Imprensa

A decisão reforça o entendimento de que publicações baseadas em investigações oficiais não configuram crimes contra a honra, desde que não haja uma intenção deliberada de ofender o indivíduo. O foco permaneceu na apuração de fatos de interesse público.

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