TJDFT valida uso de apelidos em reportagens: o que diz sobre liberdade de imprensa?

TJDFT Mantém Rejeição de Queixa-Crime e Valida Uso de Apelidos em Reportagens
A 3ª Turma Criminal do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios) decidiu, por unanimidade, negar um recurso e manter a rejeição de uma queixa-crime movida contra dois jornalistas. Com essa decisão, o colegiado validou o uso de apelidos em reportagens jornalísticas.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Contexto da Ação Judicial
O caso envolveu um lobista que acionou a Justiça após reportagens veiculadas pelo portal Fatos Online. Essas matérias mencionavam a suposta aquisição de uma mansão em Trancoso, Bahia, avaliada em cerca de R$ 30 milhões, com pagamento realizado em dinheiro vivo.
Alegações do Acionado
Na ação judicial, o lobista alegou que os textos imputavam falsamente crimes, como lavagem de dinheiro, e que o uso do apelido teria o intuito pejorativo de atingir sua honra.
Análise da Corte sobre a Cobertura Jornalística
O desembargador Jesuíno Rissato, relator do caso, enfatizou que as reportagens abordaram fatos de grande interesse público. Ele ressaltou que o conteúdo estava fundamentado em investigações conduzidas por órgãos oficiais, como a Polícia Federal e o Ministério Público.
Requisitos para Crimes Contra a Honra
Segundo o relator, não houve uma imputação direta e categórica de crime, nem foi demonstrada uma intenção específica de ofender. Essa ausência de elementos é crucial para caracterizar os crimes de calúnia, difamação ou injúria.
Leia também
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
O Uso de Apelidos no Jornalismo
Sobre a expressão “Careca do INSS”, os desembargadores foram enfáticos ao apontar que o termo não foi criado pelos jornalistas. Eles argumentaram que o apelido já é amplamente difundido no noticiário e que não houve comprovação de seu uso com finalidade ofensiva autônoma.
Para o tribunal, o apelido funciona mais como um marcador de identificação pública do que como um instrumento de ofensa. O relator escreveu que, sem o propósito específico de ofender, não há subsunção ao tipo de injúria.
Conclusão sobre a Liberdade de Imprensa
A decisão reforça o entendimento de que publicações baseadas em investigações oficiais não configuram crimes contra a honra, desde que não haja uma intenção deliberada de ofender o indivíduo. O foco permaneceu na apuração de fatos de interesse público.
Autor(a):
redacao
Responsável pela produção, revisão e publicação de matérias jornalísticas no portal, com foco em qualidade editorial, veracidade das informações e atualizações em tempo real.


