TJDFT valida apelidos em reportagens: o que diz a decisão sobre jornalismo?

TJDFT Mantém Rejeição de Queixa-Crime e Valida Uso de Apelidos em Reportagens
A 3ª Turma Criminal do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios) decidiu, por unanimidade, negar um recurso e manter a rejeição de uma queixa-crime movida contra dois jornalistas. Na prática, essa decisão validou o uso de apelidos em reportagens jornalísticas.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Contexto da Ação Judicial
O caso envolveu um lobista que acionou a Justiça após reportagens do portal Fatos Online. As matérias mencionavam a suposta aquisição de uma mansão em Trancoso, na Bahia, avaliada em cerca de R$ 30 milhões, com pagamento feito em dinheiro vivo.
Alegações do Lobista
Na ação judicial, o lobista alegou que os textos imputavam falsamente crimes, como lavagem de dinheiro, e que o uso do apelido era pejorativo, visando atingir sua honra.
Análise da Corte sobre o Conteúdo Jornalístico
O desembargador Jesuíno Rissato, relator do caso, enfatizou que as reportagens abordaram fatos de grande interesse público. Ele ressaltou que o conteúdo estava fundamentado em investigações realizadas por órgãos como a Polícia Federal (PF) e o Ministério Público.
Ausência de Dolo Ofensivo
Segundo o relator, não houve uma imputação direta e categórica de crime, nem foi demonstrada uma intenção específica de ofender. Este último ponto é crucial para caracterizar crimes como calúnia, difamação ou injúria.
Leia também
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
O Uso de Apelidos no Jornalismo
Sobre a expressão “Careca do INSS”, os desembargadores foram enfáticos ao apontar que o termo não foi criado pelos jornalistas. Eles argumentaram que o apelido já é amplamente difundido no noticiário e que não houve comprovação de uso com finalidade ofensiva autônoma.
Para o tribunal, o apelido funciona mais como um marcador de identificação pública do que como um instrumento de ofensa. O relator escreveu que: “O apelido está amplamente difuso no noticiário, funcionando como marcador de identificação pública, e não como instrumento autônomo de vilipêndio.
Sem o propósito específico de ofender, inexiste subsunção ao tipo de injúria”.
Conclusão sobre a Liberdade de Imprensa
A decisão reforça o entendimento de que publicações jornalísticas baseadas em investigações oficiais não configuram crimes contra a honra, desde que não haja uma intenção deliberada de ofender o indivíduo.
Autor(a):
redacao
Responsável pela produção, revisão e publicação de matérias jornalísticas no portal, com foco em qualidade editorial, veracidade das informações e atualizações em tempo real.


