TCU Autoriza Empréstimos INSS: Crise de 17 Milhões de Aposentados Revela Fraudes!

O Tribunal de Contas da União (TCU), por meio do ministro Marcos Bemquerer Costa, autorizou a comercialização de empréstimos pessoais consignados para segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Essa decisão foi tomada após um recurso apresentado pelo governo federal, em resposta a um pedido anterior da corte. É importante ressaltar que a liberação é temporária e depende da análise final do plenário do TCU, que irá avaliar o caso.
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Restrições Persistem em Cartões Consignados e Benefícios
Apesar da nova autorização, algumas modalidades de crédito permanecem restritas. Cartões de crédito e benefícios consignados continuam sem autorização, uma medida que já estava em vigor desde a edição da Medida Provisória 1.355, que deu origem ao programa Desenrola Brasil.
Essa restrição surgiu após um julgamento do TCU, que exigiu que o INSS, a Dataprev e o Banco Central implementassem medidas de segurança no sistema eConsignado.
Impacto de Interrupções no Serviço
A interrupção do serviço, comunicada aos bancos na manhã de sexta-feira (8.mai), afetou o acesso ao crédito de aproximadamente 17 milhões de aposentados. De acordo com dados, cerca de 53% desses beneficiários tiveram seus nomes negativados, dependendo exclusivamente dessa linha de financiamento.
A suspensão foi resultado de um relatório da Controladoria-General da União (CGU), que identificou irregularidades no sistema.
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Irregularidades Identificadas no Sistema
O relatório da CGU detalhou diversas irregularidades, agrupando as reclamações em diferentes categorias. Destacam-se 36% dos beneficiários que não reconheciam as contratações, 25% que não solicitaram o cartão e 36% que não receberam o valor dos saques em suas contas.
As fraudes incluem contratações sem autorização, uso indevido de biometria, empréstimos a menores de idade, venda casada, cobranças abusivas e contratos feitos em nome de segurados falecidos. Além disso, 78% dos entrevistados relataram não receber faturas, dificultando o controle das dívidas.
Novas Regras e Redução da Margem Consignável
Com a Medida Provisória 1.355, o governo estabeleceu um cronograma para a extinção gradual do cartão consignado. A partir de 1º de janeiro de 2027, o percentual de comprometimento da renda com o produto será reduzido em 2 pontos percentuais ao ano, com o serviço sendo descontinuado em 2029.
A margem consignável total, que era de 45% (dividida em 35% para empréstimo, 5% para cartão de crédito e 5% para cartão de benefício), será reduzida para 40% a partir desta semana. Os aposentados poderão comprometer 35% com o crédito pessoal e 5% com o cartão consignado ou saque.
Novos Prazo e Carência
O governo também ampliou o tempo de pagamento para novos contratos, elevando o prazo máximo para quitar o empréstimo consignado de 96 meses (8 anos) para 108 meses (9 anos). Além disso, foi autorizada uma carência de até 90 dias para que o segurado pague a primeira parcela do empréstimo, um benefício que antes era proibido pelo sistema.
Essa flexibilidade fica a critério do banco ou financeira responsável pelo crédito.
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