TCU Aprova Canal de Itajaí com Condições Rigorosas para Concessão

TCU aprova canal de Itajaí com ressalvas! Ministro Walton Alencar Rodrigues define passos para o projeto que promete modernizar o Porto. Saiba mais!

24/05/2026 04:50

2 min

TCU Aprova Canal de Itajaí com Condições Rigorosas para Concessão
(Imagem de reprodução da internet).

TCU Aprova Canal de Acesso ao Porto de Itajaí com Ajustes

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, na terça-feira, 19 de maio de 2026, a concessão do canal de acesso aquaviário ao Porto de Itajaí, em Santa Catarina. A decisão, tomada pelo ministro Walton Alencar Rodrigues, representa um avanço importante para o projeto, mas com algumas condições rigorosas estabelecidas pela Corte.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

O aval do TCU permite que o Ministério de Portos e Aeroportos e a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) prossigam com a preparação do edital de licitação. No entanto, o tribunal impôs a necessidade de ajustes contratuais para mitigar riscos à União.

Uma das principais determinações é que qualquer alteração substancial no projeto, antes do leilão, seja novamente submetida à análise do TCU.

O ministro Alencar Rodrigues destacou que as fragilidades identificadas não configuram irregularidades que desaconselhem o prosseguimento do processo de outorga. O projeto de concessão envolve a administração e a exploração da infraestrutura do canal de acesso, com uma estrutura diferenciada: a autoridade portuária seguirá um modelo público, enquanto a concessionária responsável pela operação – incluindo dragagem, sinalização e manutenção – terá gestão privada.

Para garantir a transparência e a segurança do processo, o TCU estabeleceu requisitos específicos para a elaboração do edital. Isso inclui a exigência de justificativas técnicas detalhadas para qualquer alteração na modelagem, a publicação dos estudos técnicos e jurídicos revisados pela Antaq e a definição de critérios objetivos de validação das soluções de engenharia, com o objetivo de garantir que eventuais aportes da União no compartilhamento de riscos sejam precedidos de estudos técnicos sólidos.

Leia também

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Além disso, o tribunal determinou que qualquer mudança estrutural no projeto, como alterações no objeto da concessão ou na matriz de riscos, deva ser novamente submetida ao TCU antes da publicação do edital. Essa medida visa assegurar que o processo de concessão seja realizado de forma transparente e responsável, protegendo os interesses da União.

Autor(a):

Responsável pela produção, revisão e publicação de matérias jornalísticas no portal, com foco em qualidade editorial, veracidade das informações e atualizações em tempo real.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Ative nossas Notificações

Ative nossas Notificações

Fique por dentro das últimas notícias em tempo real!