STM Declara Crime “Chá de Manta” no Exército: Decisão Polêmica Choca Forças Armadas

STM Declara Crime “Chá de Manta” no Exército! Sete cabos são acusados de agressão física. Decisão histórica anula sentença anterior e redefine limites da

09/05/2026 09:13

2 min

STM Declara Crime “Chá de Manta” no Exército: Decisão Polêmica Choca Forças Armadas
(Imagem de reprodução da internet).

STM Declara CrimeChá de Manta” Realizado no Exército

O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu que a prática conhecida como “chá de manta” – um tipo de trote comum em quartéis após a conclusão de cursos militares – configura crime, mesmo que a vítima tenha dado seu consentimento. A decisão, que anulou uma sentença anterior, envolve sete cabos do Exército que foram considerados réus por terem submetido um colega a essa agressão física.

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A Corte julgou uma decisão da 1ª Instância que inicialmente havia rejeitado a denúncia. O “chá de manta” envolve o envolvimento da vítima em um tecido, imobilizando-a e aplicando golpes físicos como chutes e socos. O caso ocorreu na 2ª Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar, em Brasília (DF).

Detalhes da Ação e Denúncia

O Ministério Público Militar (MPM) denunciou os militares por agressão física contra a vítima, após o término do curso. A agressão foi gravada e divulgada em grupos de WhatsApp. Inicialmente, o juiz federal da 1ª Instância da Justiça Militar considerou que não havia provas de que a intenção dos cabos era prejudicar a vítima, alegando que ela havia consentido com a prática.

STM Acompanha Argumentos do MPM

O MPM recorreu da decisão ao STM, argumentando que o consentimento da vítima não isenta os envolvidos de responsabilidade criminal. O ministro-relator, Carlos Augusto Amaral Oliveira, concordou com o MPM e votou pelo recebimento da denúncia contra os cabos.

Ele ressaltou que a própria natureza do ato, praticado em um ambiente militar, já o torna passível de punição.

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Importância da Decisão

O magistrado enfatizou que a concordância da vítima não é um fator determinante. “Admitir que práticas de violência física, mesmo que chamadas de brincadeiras, sejam imunes à tutela penal militar sob o argumento do consentimento, significaria legitimar comportamentos que podem afetar valores importantes para as Instituições Militares, como a hierarquia, a disciplina e a confiança entre os membros”, declarou.

Com a decisão do STM, o caso retorna para a 2ª Auditoria da 11ª CJM. Se condenados por injúria real, os cabos podem enfrentar penas de detenção entre 3 meses e 1 ano, além de outras sanções aplicáveis, dependendo da avaliação da violência física durante o processo.

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