STJ Permite Saque de Depósitos em Falências da Saraiva: Decisão Surpreende!

STJ decide: credores podem sacar dinheiro de falências! 💰 Nova regra permite levantamento de depósitos em execuções da Saraiva, mesmo após falência. Saiba mais!

06/05/2026 11:44

2 min

STJ Permite Saque de Depósitos em Falências da Saraiva: Decisão Surpreende!
(Imagem de reprodução da internet).

Decisão do STJ Permite Saque de Depósitos em Execução de Falência

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu um novo entendimento sobre o destino de valores depositados em execuções de empresas falidas. A decisão, unânime, permite que um credor realize o levantamento desses valores, mesmo após a decretação da falência, desde que a dívida já tenha sido formalmente reconhecida judicialmente antes da insolvência da empresa.

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O caso central envolve a massa falida da livraria Saraiva.

O ministro relator do caso conduziu a análise, que resultou na conclusão de que, quando não há mais dúvidas sobre o valor da dívida, o depósito deixa de ser considerado uma garantia processual e passa a ser tratado como um pagamento. Consequentemente, o credor não precisa mais submeter o montante ao juízo falimentar para que ele seja distribuído entre os demais credores.

A situação se originou em uma ação de cobrança movida pela Praiamar Administração de Imóveis contra a Saraiva.

Detalhes do Caso Saraiva

O processo que levou à decisão do STJ teve seu desenrolar entre o dia 29 de setembro de 2023, quando os embargos à execução (recusa em aceitar a cobrança) foram julgados, e o dia 6 de outubro de 2023, data em que a falência da Saraiva foi decretada. O tribunal entendeu que, considerando que a discussão sobre o valor da dívida já havia sido resolvida, o credor tinha o direito de quitar o débito diretamente no processo de execução.

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Juízo Universal da Falência: Organização dos Pagamentos

A decisão do STJ se insere no conceito de “juízo universal da falência”, um mecanismo que visa organizar os pagamentos aos credores de uma empresa falida, evitando que haja tratamento desigual entre eles. A massa falida da Saraiva inicialmente defendia que o valor depositado deveria ser encaminhado ao juízo falimentar para ser distribuído de acordo com a ordem legal de prioridade.

No entanto, o STJ divergiu dessa interpretação, argumentando que essa regra não se aplica quando o crédito já foi previamente reconhecido judicialmente.

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