STJ Mantém Condenação por Extorsão Contra Idosa no RS: Caso Chocante Revela Fraude e Medo

STJ confirma crime hediondo! Idosa no RS sofre extorsão por medo. Mulher condenada a pagar R$ 137 mil após ameaçar família da vítima. Saiba mais!

24/02/2026 15:26

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(Imagem de reprodução da internet).

Turma do STJ Confirma Condenação por Extorsão Contra Idosa no Rio Grande do Sul

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a condenação de uma mulher acusada de extorsão contra uma idosa residente no Rio Grande do Sul. O caso se tornou público após uma investigação que revelou uma série de cobranças indevidas e ameaças que resultaram em perdas financeiras significativas para a vítima.

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A mulher, que oferecia serviços de aconselhamento espiritual, teria utilizado o medo dos familiares da idosa para forçá-la a realizar pagamentos. Segundo os detalhes do processo, a acusada alegava que os entes queridos da vítima morreriam se os valores não fossem transferidos para sua conta bancária.

A situação se desenrolou em encontros privados, realizados em um ambiente reservado e com cortinas que garantiam o isolamento.

A investigação policial coletou diversas provas que sustentaram a acusação. Entre elas, extratos bancários e faturas de cartão de crédito, que demonstraram transferências regulares de valores elevados. O Tribunal do Rio Grande do Sul considerou que o montante total, de R$ 137 mil, era desproporcional e incompatível com as circunstâncias comuns, evidenciando uma obtenção de vantagem indevida através da coação.

A defesa da ré tentou argumentar que o caso poderia ser reclassificado como estelionato, mas o STJ rejeitou o pedido. Os ministros entenderam que a conduta de ameaçar a vida de familiares para obter dinheiro configura o crime de extorsão, conforme previsto no artigo 158 do Código Penal.

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O ministro relator, Reynaldo Soares da Fonseca, ressaltou a importância da palavra da vítima em casos de crimes patrimoniais praticados em ambientes isolados.

Além disso, o tribunal confirmou que as extorsões ocorreram em mais de sete ocasiões, o que resultou em um aumento significativo na pena devido à continuidade do crime. Essa decisão demonstra a gravidade da conduta da mulher e a importância de proteger idosos vulneráveis de fraudes e golpes.

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