STJ Mantém Ação Contra Ex-Conselheiro Aloysio Neves Guedes em Caso de Propina

Corte Especial Mantém Ação Contra Ex-Conselheiro do TCE-RJ
Em uma decisão recente, a Corte Especial do STJ manteve nesta segunda-feira (11 de maio de 2026) a ação penal contra Aloysio Neves Guedes, ex-conselheiro aposentado do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro. O Ministério Público Federal o acusa de participar de um esquema de propina em contratos públicos no estado.
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Aloysio Neves Guedes se aposentou compulsoriamente em fevereiro de 2022 e atualmente recebe uma pensão mensal de R$ 42.500, conforme consta no Diário Oficial. A defesa do ex-conselheiro solicitou que o caso seja encaminhado à 1ª instância, argumentando que a aposentadoria extinguiu a competência do STJ para julgá-lo.
A ministra relatora, Gallotti, rejeitou o pedido de transferência. Ela justificou que os fatos imputados aos réus estão interligados, a instrução processual já avança e uma divisão do processo poderia comprometer a análise das provas, gerando decisões contraditórias.
A ministra ressaltou que as provas sobre um acusado podem influenciar a análise das condutas dos demais.
Gallotti também destacou que a ação penal está em fase avançada, com todas as testemunhas indicadas pelas partes ouvidas e os interrogatórios dos acusados ainda pendentes. A ministra defendeu que o caso deve permanecer concentrado no STJ para garantir a “busca conjunta da verdade” e evitar decisões conflitantes.
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Esquema de Propina: 1999 a 2016
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) teriam estruturado um esquema de solicitação e recebimento de vantagens indevidas pagas por interessados em processos analisados pela Corte de Contas entre meados de 1999 e dezembro de 2016.
A denúncia aponta que os pagamentos estavam ligados a contratos públicos do Estado do Rio de Janeiro. A relatora mencionou uma “mesada” de R$ 70.000 paga a cada conselheiro pela Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro de maio de 2015 a março de 2016, o que representou um valor de R$ 3,8 milhões.
Além disso, a denúncia cita pagamentos relacionados a contratos da Secretaria de Obras do Rio, com valores equivalentes a 1% de contratos de obras acima de R$ 5 milhões, e projetos como PAC Favelas, Maracanã e Arco Metropolitano.
Origem da Investigação: Operações Quinto do Ouro e Descontrole
A ação penal contra os conselheiros do TCE-RJ tem origem nas operações Quinto do Ouro e Descontrole, desdobramentos de investigações no Rio de Janeiro que revelaram suspeitas de corrupção na Corte de Contas fluminense. A operação Quinto do Ouro, deflagrada em março de 2017, focou na cúpula do TCE-RJ.
Durante a operação, Aloysio Neves Guedes, Domingos Inácio Brazão, José Gomes Graciosa, José Maurício de Lima Nolasco e Marco Antônio Barbosa de Alencar foram presos temporariamente e posteriormente denunciados pelo MPF, tornando-se réus na ação penal julgada pelo STJ.
A investigação revelou que conselheiros recebiam propina para “fazer vista grossa” a irregularidades em contratos e obras do governo do Rio.
O MPF afirmou que os pagamentos estavam relacionados a desvios liderados pelo ex-governador Sérgio Cabral. A operação Descontrole apurou crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro atribuídos ao ex-presidente do TCE-RJ, Jonas Lopes de Carvalho Júnior, que firmou um acordo de colaboração e suas declarações fortaleceram a acusação contra os demais conselheiros.
Defesa Busca 1ª Instância
A defesa de Aloysio Neves Guedes apresentou um recurso em julgamento, argumentando que, após a aposentadoria compulsoria em fevereiro de 2022, o STJ perdeu a competência para julgar o caso. A defesa destaca que a aposentadoria ocorreu antes e foi contestada pelo STJ em 2021.
O pedido é que o caso seja encaminhado à 1ª instância. A defesa argumenta que o foro por prerrogativa de função está ligado ao exercício do cargo e, portanto, não deveria ser mantido após a aposentadoria. É importante ressaltar que o pedido não visa à saída de todos os réus do STJ, apenas da situação específica de Aloysio Neves Guedes.
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