STJ Garante Cobrança de 1% na Cofins-Importação Mesmo com Alíquota Zero

STJ Determina Cobrança do Adicional de 1% na Cofins-Importação
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu uma importante mudança na interpretação da Cofins-Importação, decidindo que empresas que importam produtos químicos, farmacêuticos e de uso médico-hospitalar devem continuar a pagar o adicional de 1% da alíquota, mesmo quando essa alíquota principal estiver zerada.
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A decisão, proferida na quinta-feira, 7 de maio de 2026, esclarece que a redução da alíquota principal não elimina automaticamente o adicional. O julgamento foi conduzido pelo ministro Gurgel de Faria, relator do caso.
Casos Marcantes e Entendimento da Corte
O STJ analisou casos envolvendo empresas como a Sanofi Medley Farmacêutica Ltda. e a Bayer S.A., que buscavam contestar a cobrança do adicional. A discussão central girava em torno da possibilidade de a Fazenda Nacional continuar exigindo o adicional de 1% na Cofins-Importação, mesmo quando a alíquota principal da contribuição estava zerada para determinados produtos, como medicamentos e itens utilizados em hospitais.
Posições das Partes e Decisão do STJ
As empresas importadoras argumentavam que, com a redução da alíquota principal, o adicional também deveria ser suspenso. A Fazenda Nacional, por sua vez, defendia que o adicional possui uma previsão legal própria e, portanto, poderia ser cobrado independentemente da alíquota principal.
O STJ decidiu seguir o entendimento da Fazenda Nacional, negando o recurso da Bayer e rejeitando os embargos da Sanofi.
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Disponibilidade dos Documentos
A íntegra da decisão, incluindo os documentos em PDF (10KB e 12KB), está disponível para consulta. A decisão tem o potencial de influenciar o entendimento das demais instâncias em processos semelhantes, consolidando a cobrança do adicional de 1% na Cofins-Importação para produtos químicos, farmacêuticos e médico-hospitalares importados.
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