STJ Decide: Aluguéis de Curta Temporada em Condomínios Exigem Aprovação da Assembleia

STJ Determina Aprovação da Assembleia para Aluguéis de Curta Temporada em Condomínios
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu uma importante mudança na regulamentação de aluguéis de curta temporada em condomínios residenciais. A decisão, tomada em julgamento recente, obriga os proprietários de imóveis a obterem a aprovação da assembleia geral do condomínio antes de oferecer suas unidades em plataformas de aluguel como a Airbnb.
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A Corte entendeu que a utilização de apartamentos para contratos de estadia temporária altera a finalidade exclusivamente residencial do condomínio. Para que a mudança de destinação do imóvel seja permitida, é necessário que pelo menos dois terços dos condôminos votem a favor.
Essa medida visa proteger o uso comum das áreas do condomínio e garantir o sossego dos moradores.
Caso Pioneiro e Impacto das Plataformas Digitais
O caso que originou a decisão envolveu uma dona de apartamento que buscava alugar seu imóvel por curta temporada sem a autorização da assembleia. O condomínio argumentava que a prática não estava prevista na convenção e que a utilização dos apartamentos para fins de aluguel temporário alterava o caráter residencial do prédio.
A plataforma de aluguel participou da ação como interessada, demonstrando a crescente importância dessas plataformas nesse tipo de disputa.
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A ministra Nancy Andrighi, em seu voto, destacou o aumento da popularidade de contratos de curta temporada impulsionado pelo avanço das plataformas digitais e a consequente ampliação da rotatividade de moradores nos condomínios. Segundo ela, essa situação gera preocupações com a segurança e o sossego dos residentes, além de acirrar debates sobre a necessidade de autorização coletiva para atividades como aluguel temporário.
Decisão Uniformiza Entendimento e Define Limites
A decisão do STJ representa um avanço na interpretação da legislação condominial e deverá orientar todos os processos semelhantes em tramitação no país. A ministra Andrighi enfatizou que a aprovação de dois terços dos condôminos é um requisito fundamental para a utilização do imóvel para fins de aluguel temporário, ressaltando que, na ausência dessa aprovação, a prática é considerada vedada, em consonância com a finalidade residencial das unidades.
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