STF Julga Lei da Ficha Limpa: Cunha, Garotinho e Arruda em Jogo Crucial

STF Julga Controvérsias na Lei da Ficha Limpa
O Supremo Tribunal Federal (STF) dará início ao julgamento de ações que questionam a Lei Complementar 219/2025, em 22 de maio. O julgamento será realizado virtualmente, com previsão de conclusão até 29 de maio. Os ministros analisarão pedidos que buscam suspender partes da lei, que alterou as regras de inelegibilidade e abriu possibilidades para que políticos condenados possam retornar à disputa eleitoral mais cedo.
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Entre os que poderiam se beneficiar com a decisão estão o ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (Republicanos), o ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos) e o ex-governador José Roberto Arruda (PSD). A mudança na legislação, defendida pela Rede Sustentabilidade, levanta preocupações sobre a Lei da Ficha Limpa e seus mecanismos de proteção à probidade administrativa.
Mudanças na Contagem de Inelegibilidade
A principal alegação da Rede Sustentabilidade é que as alterações “desfiguraram” o sistema da Ficha Limpa, reduzindo o tempo de afastamento eleitoral em alguns casos. A nova lei permite que a contagem de inelegibilidade comece na condenação por órgão colegiado, em vez de apenas após o fim da pena, o que altera significativamente o cálculo do período de inelegibilidade.
Argumentos e Defesas
O STF receberá argumentos de diversas partes. A Procuradoria-Geral da República (PGR) defende que a maioria das mudanças na Lei da Ficha Limpa é constitucional e que o Congresso possui competência para alterar as regras de inelegibilidade. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, rejeitou a alegação de irregularidade na tramitação do projeto, argumentando que a nova lei não representa um retrocesso inconstitucional.
Vício Legislativo e Entendimento do STF
No entanto, a PGR defende a derrubada de trechos da lei que permitem que o período de inelegibilidade seja contado ao mesmo tempo que a suspensão dos direitos políticos. O Procurador-Geral da República argumenta que o STF já consolidou o entendimento de que as duas punições são distintas e que a inelegibilidade deve começar apenas após o fim da suspensão dos direitos políticos.
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A ação também aponta um possível vício no processo legislativo, com o Senado promovendo alterações substanciais sem devolver o projeto para nova votação da Câmara, o que violaria o artigo 65 da Constituição.
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