STF arquiva ADPF do PRD sobre pedágio da BR-040: entenda o que Cármen Lúcia decidiu!

STF arquiva ADPF do PRD contra pedágio da BR-040A. Entenda por que ministra Cármen Lúcia considerou o uso do recurso inadequado!

07/04/2026 20:00

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(Imagem de reprodução da internet).

STF arquiva ADPF do PRD contra aumento de pedágio da BR-040

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na última terça-feira, dia 31, o arquivamento de uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF). A ação havia sido movida pelo Partido Renovação Democrática (PRD) contra a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), sem que o mérito do caso fosse analisado.

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Motivação do Arquivamento

O processo contestava a autorização concedida pela autarquia para o aumento do valor do pedágio em trechos da BR-040, especificamente no trecho que conecta Minas Gerais e Rio de Janeiro. A magistrada entendeu que o uso do recurso jurídico foi inadequado.

Uso Indevido do Instrumento Legal

Assim como a Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Advocacia-Geral da República (AGU), a ministra considerou que o instrumento, que trata de temas amplos e abstratos, foi empregado para resolver uma questão que é, na verdade, individual e concreta.

Em seu despacho, a ministra argumentou que a ADPF não pode servir como substituto para os recursos processuais ordinários disponíveis à parte. Isso, segundo ela, transformaria o recurso em um mecanismo de burlar as regras de competência estabelecidas pela Constituição.

Os Pedidos do PRD ao STF

Por meio da ADPF, protocolada em 19 de dezembro de 2025, o PRD havia solicitado ao STF diversas medidas. Os pedidos visavam o reconhecimento de “incompatibilidade constitucional” de atos normativos da ANTT.

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Detalhes da Contestação

Especificamente, o partido pedia o reconhecimento da incompatibilidade constitucional das deliberações nº 385/2025 e nº 424/2025. Tais atos, da ANTT, autorizaram o aumento do pedágio de R$ 14,50 para R$ 21 nas praças P1, P2 e P3 da BR-040.

Além disso, o PRD buscava a declaração de nulidade total ou parcial dos atos da ANTT, exigindo que a autarquia recalculasse a tarifa e readequasse o preço cobrado. Por fim, solicitava a fixação de uma tese vinculante para evitar práticas semelhantes no futuro.

Conclusão Judicial

A decisão reforça o entendimento de que os mecanismos judiciais devem ser utilizados de forma adequada, respeitando a natureza dos recursos constitucionais e os procedimentos legais cabíveis para tratar de litígios específicos.

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