STF adiia pena de advogada por atos de 8 de janeiro; Moraes concede 120 dias

STF adiia início da pena de advogada condenada por atos de 8 de janeiro
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou no último domingo, dia 19, o adiamento por um período de 120 dias do início da execução da pena de uma advogada. A profissional foi condenada a 14 anos de reclusão por sua participação nos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023.
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A advogada, Aline Morais de Barros, precisou passar por uma cirurgia de histerectomia total, procedimento que envolveu a remoção do útero. Moraes havia autorizado que ela ficasse sem o uso da tornozeleira eletrônica apenas durante a realização do procedimento cirúrgico.
Justificativa para o adiamento da pena
Após o período de acompanhamento pós-operatório, a defesa solicitou um prazo adicional de 60 dias para que o dispositivo eletrônico fosse recolocado. O argumento central foi que a advogada passou por um “procedimento bastante agressivo” e, por isso, estava “impossibilitada de se locomover” com normalidade.
O ministro acatou a justificativa apresentada e, consequentemente, concedeu um prazo total de 120 dias. Este mesmo período foi estendido para o sobrestamento, ou seja, o adiamento do início da execução penal de Aline.
Detalhes da condenação por eventos de janeiro de 2023
O trânsito em julgado da ação penal, momento em que não cabem mais recursos e a condenação se torna definitiva, foi decretado em 9 de abril. Aline Morais de Barros, que reside em Montes Claros, Minas Gerais, foi condenada a 14 anos de prisão.
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A acusação envolveu a abolição violenta do Estado Democrático de Direito, caracterizando golpe de Estado, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado. A pena também inclui o pagamento de cem dias-multa, equivalente a um terço do salário mínimo, além de sua participação na indenização por danos morais coletivos de R$ 30 milhões.
Situação atual e envolvimento nos atos antidemocráticos
Desde maio de 2023, Aline encontra-se em liberdade provisória, sujeita a medidas cautelares. Tais medidas incluem o uso da tornozeleira eletrônica, proibição de deixar a Comarca de sua residência e recolhimento domiciliar durante a noite e nos fins de semana.
Ela foi apontada como uma das organizadoras de caravanas com destino a Brasília, cujo “objetivo declarado” era a “abolição do Estado Democrático de Direito e a deposição do governo legitimamente constituído”.
A análise do ministro Moraes
Em seu voto, o relator Moraes enfatizou que a advogada foi identificada em publicações feitas em suas próprias redes sociais, além de em “elementos de prova que atestam sua presença nos locais invadidos” durante os eventos.
A condenação se refere aos atos que ocorreram em 8 de janeiro de 2023, quando houve ataques às sedes dos Três Poderes.
Conclusão sobre o adiamento judicial
A decisão do STF demonstra um ajuste processual considerando a saúde da advogada após um procedimento cirúrgico complexo. O adiamento por 120 dias visa garantir que ela possa se recuperar adequadamente antes de iniciar o cumprimento da pena imposta.
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