Senado Aprova Porte de Armas para Agentes de Trânsito em Medida Surpreendente

Senado aprova porte de armas para agentes de trânsito! 🚨 Projeto polêmico liderado por Efraim Filho e Nicoletti busca “Lei Geral”. Saiba mais!

02/05/2026 06:18

3 min

Senado Aprova Porte de Armas para Agentes de Trânsito em Medida Surpreendente
(Imagem de reprodução da internet).

Senado Aprova Porte de Armas para Agentes de Trânsito

A Comissão de Segurança Pública do Senado Federal deu luz a uma importante mudança na legislação sobre agentes de trânsito. Em uma sessão realizada na terça-feira, 28 de abril de 2026, a comissão aprovou a proposta que permite o porte de armas para esses profissionais, desde que estejam atuando fora de suas sedes e de forma visível ao público.

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O projeto, originado na Câmara dos Deputados, recebeu o aval do senador Efraim Filho (PL-PB) e agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A iniciativa, liderada pelo deputado federal Nicoletti (PL-RR), visa criar a “Lei Geral dos Agentes de Trânsito”, alterando a legislação para incluir os agentes como profissionais autorizados a portar armas, tanto em serviço quanto fora dele, com validade em todo o país.

Restrições e Requisitos para o Porte de Armas

Para obter a autorização, os agentes precisarão passar por treinamento em escolas de polícia e passar por processos de fiscalização e controle interno. O senador Efraim Filho ressaltou a importância de limitar o direito ao porte apenas aos servidores que atuam de forma ostensiva e externa, em consonância com o Estatuto do Desarmamento.

Ele argumentou que a proposta é necessária para unificar a legislação e garantir que os agentes tenham um regime jurídico claro, além de assegurar a fiscalização e a capacitação exigidas.

O texto define o agente de trânsito como servidor público de carreira típica de estados, que atua no patrulhamento viário, na educação, na fiscalização e no exercício do poder de polícia de trânsito. A proposta também se aplica a empregados públicos de estatais criadas até a data da publicação da lei, desde que tenham ingressado por concurso público.

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Além disso, o projeto estabelece requisitos rigorosos para o ingresso na carreira, incluindo nacionalidade brasileira, direitos políticos, quitação com obrigações militares e eleitorais, nível superior completo, aptidão física e psicológica, Carteira Nacional de Habilitação e idoneidade moral.

Atribuições e Participação em Operações

Os agentes de trânsito poderão exercer diversas funções, como lavrar autos de infração, usar uniformes padronizados, participar de escoltas, fazer cumprir a legislação de trânsito, atender ocorrências e levantar dados para estatísticas. Eles também poderão colaborar em operações integradas do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), que reúne órgãos de segurança pública e defesa social para atuação coordenada.

A proposta reconhece que as atividades dos agentes são consideradas de risco permanente e inerentes ao cargo.

A iniciativa foi publicada originalmente pela Poder360 em 28 de abril de 2026. O conteúdo foi adaptado para o padrão do Poder360 e recebeu informações complementares.

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