Senado Aprova Porte de Armas para Agentes de Trânsito em Medida Surpreendente

Senado Aprova Porte de Armas para Agentes de Trânsito
A Comissão de Segurança Pública do Senado Federal deu luz a uma importante mudança na legislação sobre agentes de trânsito. Em uma sessão realizada na terça-feira, 28 de abril de 2026, a comissão aprovou a proposta que permite o porte de armas para esses profissionais, desde que estejam atuando fora de suas sedes e de forma visível ao público.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
O projeto, originado na Câmara dos Deputados, recebeu o aval do senador Efraim Filho (PL-PB) e agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A iniciativa, liderada pelo deputado federal Nicoletti (PL-RR), visa criar a “Lei Geral dos Agentes de Trânsito”, alterando a legislação para incluir os agentes como profissionais autorizados a portar armas, tanto em serviço quanto fora dele, com validade em todo o país.
Restrições e Requisitos para o Porte de Armas
Para obter a autorização, os agentes precisarão passar por treinamento em escolas de polícia e passar por processos de fiscalização e controle interno. O senador Efraim Filho ressaltou a importância de limitar o direito ao porte apenas aos servidores que atuam de forma ostensiva e externa, em consonância com o Estatuto do Desarmamento.
Ele argumentou que a proposta é necessária para unificar a legislação e garantir que os agentes tenham um regime jurídico claro, além de assegurar a fiscalização e a capacitação exigidas.
O texto define o agente de trânsito como servidor público de carreira típica de estados, que atua no patrulhamento viário, na educação, na fiscalização e no exercício do poder de polícia de trânsito. A proposta também se aplica a empregados públicos de estatais criadas até a data da publicação da lei, desde que tenham ingressado por concurso público.
Leia também
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Além disso, o projeto estabelece requisitos rigorosos para o ingresso na carreira, incluindo nacionalidade brasileira, direitos políticos, quitação com obrigações militares e eleitorais, nível superior completo, aptidão física e psicológica, Carteira Nacional de Habilitação e idoneidade moral.
Atribuições e Participação em Operações
Os agentes de trânsito poderão exercer diversas funções, como lavrar autos de infração, usar uniformes padronizados, participar de escoltas, fazer cumprir a legislação de trânsito, atender ocorrências e levantar dados para estatísticas. Eles também poderão colaborar em operações integradas do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), que reúne órgãos de segurança pública e defesa social para atuação coordenada.
A proposta reconhece que as atividades dos agentes são consideradas de risco permanente e inerentes ao cargo.
A iniciativa foi publicada originalmente pela Poder360 em 28 de abril de 2026. O conteúdo foi adaptado para o padrão do Poder360 e recebeu informações complementares.
Autor(a):
redacao
Responsável pela produção, revisão e publicação de matérias jornalísticas no portal, com foco em qualidade editorial, veracidade das informações e atualizações em tempo real.


