Restituição I.R. 2026: Saiba como receber até R$ 1.000 sem declarar!

Descubra como receber até R$ 1.000 em restituição automática do Imposto de Renda 2026! Saiba os requisitos e como garantir seu dinheiro via Pix.

18/04/2026 09:39

4 min

Restituição I.R. 2026: Saiba como receber até R$ 1.000 sem declarar!
(Imagem de reprodução da internet).

Novidade no Imposto de Renda 2026: Restituição Automática para Quem Não Declarou

Uma das principais mudanças na declaração do Imposto de Renda de 2026 afetará, surpreendentemente, pessoas que não foram obrigadas a declarar no ano anterior. Trata-se da restituição automática, um benefício que a própria Receita Federal chama de *cashback*.

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Quem não precisou declarar em 2025, mas que, segundo cálculos da Receita Federal, tem direito a receber até R$ 1.000 de volta, poderá receber o valor via Pix em um lote programado para o dia 15 de julho deste ano. Contudo, existem algumas condições que precisam ser atendidas para que isso ocorra.

Requisitos para Receber a Restituição Automática

Para garantir o recebimento, o contribuinte deve cumprir alguns requisitos básicos. É fundamental que o CPF esteja em situação regular, sem pendências ou dívidas registradas.

Além disso, é necessário manter os dados bancários sempre atualizados, como ter uma chave Pix diretamente vinculada ao CPF. Outro ponto crucial é não possuir restrições junto à Receita Federal.

Como Verificar se Você Está na Lista de Recebimento

A Receita Federal estima que cerca de 4 milhões de brasileiros terão direito a receber essa restituição automática, com um valor médio previsto de R$ 125. O contribuinte será notificado pelos canais oficiais do órgão.

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Os locais de consulta incluem o aplicativo Meu Imposto de Renda, o portal e-CAC, o portal do contribuinte ou até mesmo a aba de consulta pública de restituições no site da Receita Federal.

Busca por Valores Não Incluídos

“Caso o contribuinte ver que tem direito à restituição e a Receita não tenha incluído isso no lote residual, ele pode entrar com um recurso,” explica Edilson Júnior, vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro.

Esse recurso deve ser feito pelo e-Processo da Receita Federal para buscar o valor devido.

Atenção ao Ano-Calendário Correto

É importante esclarecer que essa restituição se refere ao ano-calendário de 2024, ou seja, à declaração do Imposto de Renda de 2025. Valores referentes ao ano-calendário de 2025 e à declaração de 2026 só serão pagos no ano seguinte.

Edilson Júnior aconselha que o contribuinte entregue a declaração deste ano, mesmo que não seja obrigado a fazê-lo, pois isso antecipa o recebimento. Ele ressalta que quem declarou em 2025 recebeu a restituição no ano passado, e não apenas agora com o *cashback*.

Prazos e Prioridades no Recebimento do IRPF

O prazo final para a entrega da declaração do Imposto de Renda é 29 de maio deste ano. A Receita Federal prevê que cerca de 23 milhões de contribuintes receberão a restituição em 2026, dividida em quatro lotes:

  • 29 de maio
  • 30 de junho
  • 31 de julho
  • 28 de agosto

A expectativa é que 80% dos contribuintes recebam seus valores nos dois primeiros lotes, com o dinheiro podendo estar na conta até junho.

Quem Tem Prioridade na Restituição?

Existem grupos considerados prioritários para receber o dinheiro de volta. Eles incluem idosos com 80 anos ou mais, idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave, e professores cuja principal fonte de renda seja o magistério.

Após esses grupos, a prioridade passa para os contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição via Pix, utilizando chave vinculada ao CPF.

Orientações Finais sobre o Crédito do Imposto

Para saber a data exata do recebimento, é possível consultar a internet, seja na página da Receita Federal, no aplicativo ou diretamente no site www.restituicao.receita.fazenda.gov.br, informando CPF e data de nascimento.

Professor Deypson Carvalho alerta que, se a declaração estiver na malha fina, não haverá pagamento de restituição. Ele reforça que o crédito só pode ser feito em conta corrente, poupança ou conta de pagamento vinculada ao CPF, ou via Pix, desde que a chave seja o próprio CPF do titular.

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