Receita Federal em Alerta: Quase 60% dos Contribuintes Atrasa Imposto de Renda 2026

Quase 60% dos brasileiros ainda não entregou o Imposto de Renda 2026! Receita Federal enfrenta caos com atraso nas declarações. Saiba mais!

02/05/2026 18:21

2 min

Receita Federal em Alerta: Quase 60% dos Contribuintes Atrasa Imposto de Renda 2026
(Imagem de reprodução da internet).

Declaração do Imposto de Renda: Atraso Persiste com Quase 60% dos Contribuintes

Com menos de um mês para o término do prazo, a Receita Federal ainda enfrenta um grande volume de atrasos na entrega das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física de 2026. Até o final da tarde deste sábado, 3 de maio, o Fisco já havia registrado 18.380.905 declarações referentes ao ano-base 2025, o que representa aproximadamente 41,8% do total esperado.

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O objetivo da Receita Federal é receber 44 milhões de declarações até o final do período, um número que tradicionalmente aumenta nas últimas semanas do prazo. A maioria dos contribuintes, 73,7%, utiliza o programa de computador para preencher a declaração, mas uma parcela significativa, 17,4%, opta pelo preenchimento online, salvando o rascunho na nuvem da Receita. Ainda há aqueles que preferem o aplicativo Meu Imposto de Renda, utilizado em smartphones e tablets, representando 8,9% das declarações.

Um dos recursos mais utilizados pelos contribuintes é a declaração pré-preenchida, que oferece uma versão preliminar do documento, permitindo a confirmação ou correção das informações. A opção de desconto simplificado também é bastante popular, sendo utilizada em 55,3% dos envios. Apesar do programa gerador estar disponível desde 19 de março, o prazo para entrega da declaração continua sendo 29 de maio.

A multa por atraso no envio da declaração é de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido, dependendo do que for maior. A obrigatoriedade de declarar se aplica a pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 ou que tiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920,00. Por outro lado, contribuintes que receberam até dois salários mínimos em 2025 estão isentos de declarar, exceto em casos específicos.

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