PT Sanciona Lei com Seguro-Desemprego para Pescadores Artesanais no Defeso

O presidente do Partido dos Trabalhadores (PT) sancionou, com vetos, a Lei 15.399 de 2026. A nova legislação estabelece as regras para o seguro-desemprego destinado aos pescadores artesanais durante o período de defeso, que ocorre quando a pesca é proibida para proteger as espécies marinhas.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
A publicação oficial da lei foi feita na Terça-feira, 5 de maio de 2026, no Diário Oficial da União (DOU). O documento completo em formato PDF (140 KB) está disponível aqui: [PDF – 140 KB].
Benefícios e Requisitos
O seguro-desemprego concedido será equivalente a um salário mínimo mensal durante o período de defeso. Para ter direito ao benefício, o pescador artesanal precisa realizar o registro biométrico e estar inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal).
Além disso, é necessário comprovar a atividade pesqueira através do relatório anual, que detalha as vendas realizadas nos períodos fora do defeso.
Exigências Específicas para 2026
O relatório anual, conhecido como Reap (Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira), é a principal exigência para 2026. O documento deve seguir os prazos e critérios definidos pelo Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador) e será submetido ao MTE (Ministério do Trabalho e Emprego).
Leia também
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Em áreas com dificuldades de acesso à tecnologia ou restrições físicas, o MTE deverá implementar meios para facilitar o cumprimento das exigências, como unidades móveis para coleta de dados.
Revisão de Dados e Combate a Fraudes
Caso ocorram falhas na biometria ou outros problemas que levem à exclusão do benefício, o pescador terá acesso a canais de revisão gratuitos, que podem ser utilizados diretamente ou com o apoio de entidades de pesca habilitadas. A lei também prevê sanções rigorosas para fraudes no sistema, incluindo a suspensão da atividade e o cancelamento do registro por um período de cinco anos.
Além disso, entidades representativas da pesca artesanal que colaborarem com fraudes serão impedidas de parcerias e terão seus contratos cancelados.
Comunicação e Acompanhamento
O MTE tem a obrigação de comunicar as ocorrências de fraude ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e ao Ministério da Pesca e Aquicultura. A União também deverá instituir mecanismos de acompanhamento para atualização de dados socioeconômicos e produtivos relacionados à atividade pesqueira.
Autor(a):
redacao
Responsável pela produção, revisão e publicação de matérias jornalísticas no portal, com foco em qualidade editorial, veracidade das informações e atualizações em tempo real.


