Presidente Portuguesa Promulga Nova Lei de Nacionalidade com Mudanças Drásticas

Nova Lei de Nacionalidade Portuguesa Impacta Milhares de Brasileiros
O presidente de Portugal promulgou, no domingo (3 de maio de 2026), uma nova lei que rege o processo de obtenção e aquisição da cidadania portuguesa. A medida, que altera significativamente os critérios para se tornar cidadão, por nascimento ou por aquisição, tem implicações importantes para os brasileiros que residem no país.
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O anúncio gerou debates sobre o equilíbrio entre proteção humanitária e integração de imigrantes.
Objetivos e Considerações do Presidente
O presidente expressou o desejo de que a lei fosse aprovada com um consenso maior, afastando influências ideológicas. Ele enfatizou a importância de garantir que os processos pendentes não sejam afetados pela revisão, evitando, assim, uma quebra de confiança no Estado.
A legislação visa, segundo o presidente, assegurar a proteção humanitária de crianças e menores nascidos em Portugal, filhos de imigrantes, em consonância com o quadro jurídico nacional, incluindo o acesso à saúde e à educação.
O texto da lei introduz mudanças significativas nos prazos e requisitos para a naturalização. Brasileiros, cidadãos da União Europeia e de países de língua portuguesa com autorizações de residência próximas de completar cinco anos, agora terão que esperar sete anos para iniciar o processo.
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Para outros estrangeiros, como britânicos e ucranianos, o tempo mínimo de residência aumenta para dez anos.
Principais Alterações na Lei
A nova legislação estabelece novas regras para a perda de nacionalidade, aplicando-a como pena acessória para naturalizados condenados a penas de prisão de cinco anos ou mais por crimes graves. Os requisitos para naturalização foram aprimorados, exigindo comprovação de conhecimento da língua e cultura portuguesas, além de demonstração de compreensão dos direitos e deveres fundamentais e da organização política do país.
Uma mudança importante é que a nacionalidade deixa de ser automática para filhos de estrangeiros nascidos em Portugal, necessitando de uma declaração formal e de pelo menos três anos de residência legal de um dos pais. O processo de naturalização de menores também se tornou mais rigoroso, exigindo comprovação de frequência escolar e, para adolescentes, cumprimento dos requisitos de idoneidade e integração.
Fim de Vias Especiais e Consolidação da Cidadania
A lei extingue a via especial de naturalização para descendentes de judeus sefarditas, criada em 2015. Além disso, a naturalização por casamento ou união de fato mantém o prazo mínimo de três anos, mas o pedido pode ser negado em casos de risco à segurança nacional ou antecedentes criminais relevantes.
A regra sobre a naturalização de pais de menores portugueses, que permitia a aquisição da cidadania apenas por descendência, foi extinta.
A consolidação da nacionalidade continua a ser oficializada após dez anos, mas pode ser revertida se for comprovado que a cidadania foi obtida de forma fraudulenta. A legislação busca equilibrar a proteção humanitária com a segurança nacional, estabelecendo critérios mais rigorosos para a aquisição da cidadania portuguesa.
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