Prefeito de Sorocaba, Ricardo Manga, no centro de novo julgamento no STF

O Supremo Tribunal Federal iniciará, nesta sexta-feira (1º de maio de 2026), uma análise crucial sobre a situação do prefeito de Sorocaba (SP), Ricardo Manga (Republicanos), e se ele poderá continuar exercendo o cargo. A discussão se insere no contexto da Operação Copia e Cola, conduzida pela Polícia Federal, que investiga irregularidades em contratos de saúde na cidade.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
O afastamento de Manga, ocorrido em 6 de novembro de 2025, foi parte da segunda fase da operação.
Afastamento e Retorno Temporário
Após 145 dias afastado, o prefeito Manga retornou ao cargo em 31 de março, decisão tomada pelo ministro Nunes Marques. O afastamento inicial, determinado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), tinha duração de 180 dias e estava previsto para terminar na segunda-feira (4 de maio de 2026).
A possibilidade de o prazo expirar antes da conclusão do julgamento no STF levanta a preocupação de que o caso possa perder sua relevância para a corte.
Decisão do Ministro Nunes Marques
O ministro Nunes Marques, relator do caso no STF, considerou que o afastamento imposto a Manga representava uma “intervenção excessiva na esfera política e administrativa” do município de Sorocaba. Em sua declaração, o prefeito afirmou que o STF demonstra seu compromisso com os direitos políticos e com o povo.
Leia também
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
A decisão provisória está atualmente em vigor e aguarda a confirmação dos demais ministros da 2ª Turma.
Investigações e Denúncia do MPF
As investigações, que envolvem o prefeito Manga, sua esposa, Sirlange, e outras 11 pessoas, foram iniciadas pelo Ministério Público Federal (MPF) em fevereiro de 2026. A acusação aponta para um esquema de desvio de recursos públicos na área da saúde, envolvendo contratos com a organização social Iase (Instituto de Atenção à Saúde e Educação).
O MPF acusa Manga de crimes como corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro, descrevendo-o como uma “peça-chave” de uma organização criminosa que desviava verbas municipais por meio de contratos direcionados ao Iase.
Rejeição do Habeas Corpus
O pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Manga foi rejeitado tanto pelo TRF-3 quanto pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O TRF-3, em sua decisão, determinou o afastamento do prefeito como medida para preservar as investigações, uma decisão que foi mantida pelo STJ.
O ministro Nunes Marques, ao conceder uma liminar que permitiu o retorno de Manga ao cargo e o acesso a prédios públicos, enfatizou a importância de proteger a esfera política e administrativa do município.
Autor(a):
redacao
Responsável pela produção, revisão e publicação de matérias jornalísticas no portal, com foco em qualidade editorial, veracidade das informações e atualizações em tempo real.


