PIS/PASEP 2026: Alívio Chega! Data do Primeiro Pagamento Revelada para Trabalhadores!

PIS/PASEP 2026: Alívio Chega! Primeiro Pagamento em Fevereiro! Milhões de trabalhadores CLT e servidores públicos receberão o abono em fevereiro de 2026. Consulte já se tem direito!

10/02/2026 4:04

1 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

PIS/PASEP 2026: Primeiro Pagamento Já Tem Data e Promete Alívio para Trabalhadores

O primeiro pagamento do PIS/PASEP em 2026 está marcado e deve cair em um momento estratégico para milhões de trabalhadores brasileiros. Quem nasceu em janeiro e trabalhou com carteira assinada em 2024, poderá receber até R$ 1.621 no dia 15 de fevereiro, durante o período de Carnaval.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

A notícia foi anunciada com a logo do Ministério do Trabalho, animando trabalhadores CLT e servidores públicos que aguardavam a confirmação das datas oficiais. O cronograma de pagamentos do PIS/PASEP 2026 já está disponível, e fevereiro marca o início dos depósitos.

Quem Vai Receber o Pagamento em 2026?

O pagamento de fevereiro é destinado aos trabalhadores que, nos dois casos, receberam o PIS pago pela Caixa Econômica Federal ou o PASEP administrado pelo Banco do Brasil. Para ter direito ao valor, é necessário cumprir alguns critérios:

Valor do Abono Salarial em 2026

O valor do abono salarial pode chegar a R$ 1.621, equivalente a um salário mínimo. Quem trabalhou os 12 meses completos em 2024 recebe o valor integral. Quem trabalhou menos meses recebe valores proporcionais, calculados com base em 1/12 do salário mínimo por mês trabalhado.

Como Consultar se Você Vai Receber o PIS/PASEP?

A consulta pode ser feita pelos seguintes canais:

Leia também:

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

O calendário completo segue até agosto de 2026, contemplando trabalhadores de todos os meses de nascimento ao longo do ano.

  • Ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2024.
  • Ter recebido, em média, até dois salários mínimos no ano-base.
  • Estar inscrito no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos.
  • Ter os dados corretamente informados pelo empregador na RAIS ou eSocial CLT.
  • Carteira de Trabalho Digital (app ou site)
  • Aplicativo Caixa Trabalhador (PIS)
  • Site e app do Banco do Brasil (PASEP)
  • Telefone 158, do Ministério do Trabalho

Autor(a):

Responsável pela produção, revisão e publicação de matérias jornalísticas no portal, com foco em qualidade editorial, veracidade das informações e atualizações em tempo real.