PEC Jornada de 40 Horas Aprovada: Medidas de Transição e Flexibilidade em Debate

PEC sobre Jornada de Trabalho Aprovada: 40 horas semanais em 2027! Deputado Leo Prates lidera aprovação com medidas de transição. Confira os detalhes da

28/05/2026 15:20

3 min

PEC Jornada de 40 Horas Aprovada: Medidas de Transição e Flexibilidade em Debate
(Imagem de reprodução da internet).

PEC sobre Jornada de Trabalho Aprovada com Medidas de Transição

A comissão especial do Congresso Nacional aprovou nesta quarta-feira, 27 de maio de 2026, o parecer da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que visa reduzir a jornada de trabalho semanal. O deputado federal Leo Prates (Republicanos-BA) apresentou a proposta, que estabelece uma jornada de 40 horas semanais até 2027, com a garantia de duas folgas remuneradas.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

A aprovação ocorreu por meio de votação simbólica, mas a comissão está registrando a posição de cada congressista.

Detalhes da Aprovada Proposta

O texto da PEC inclui um mecanismo de transição gradual para evitar impactos na inflação e no mercado de trabalho. O relator estabeleceu regras específicas para pequenas empresas e deu maior autonomia às negociações sindicais, buscando flexibilizar os horários de trabalho.

A implementação da jornada de 40 horas não será imediata, seguindo um cronograma que prevê uma redução gradual da jornada máxima permitida.

Inicialmente, 60 dias após a publicação da emenda, a jornada máxima semanal cairá de 44 para 42 horas. Já a jornada de 40 horas semanais entrará em vigor apenas 14 meses após a publicação da proposta. No entanto, o direito a dois dias de folga, incluindo um dia preferencialmente aos domingos, será garantido desde o início, independentemente do limite de horas estabelecido.

Leia também

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Acordos Coletivos e Flexibilidade

Para setores que operam de forma contínua, como saúde e segurança, a PEC permite que as horas de trabalho sejam definidas por meio de acordos coletivos. Isso significa que sindicatos e empresas poderão estabelecer que os dois dias de folga sejam calculados em média dentro do mês, permitindo que o funcionário trabalhe mais dias seguidos e compense com mais folgas em semanas subsequentes, sempre garantindo pelo menos um dia de folga por semana.

Além disso, qualquer cláusula de acordos ou convenções coletivas antigas que prevejam jornadas maiores que 40 horas ou apenas um dia de folga perderá a validade 60 dias após a publicação da Emenda Constitucional.

Exceções e Aplicações

A nova regra de jornada e controle de ponto não se aplica a funcionários com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a R$ 21.188,00. Essa exceção não se estende a funcionários públicos federais ou da administração direta, que seguirão a jornada reduzida mesmo cumprindo os critérios de salário e escolaridade.

Para Microempreendedores Individuais, microempresas e pequenas empresas, uma lei complementar posterior criará medidas de mitigação e transições mais suaves, vinculando os benefícios fiscais ou prazos extras à manutenção dos empregos. Para empresas com contratos de mão de obra vigentes com o governo, o texto garante um aditivo contratual em até 12 meses para reequilibrar as contas devido ao novo custo da jornada.

O trabalhador terceirizado passará a usufruir da nova jornada assim que o aditivo for assinado ou quando o contrato de terceirização terminar.

Autor(a):

Responsável pela produção, revisão e publicação de matérias jornalísticas no portal, com foco em qualidade editorial, veracidade das informações e atualizações em tempo real.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Ative nossas Notificações

Ative nossas Notificações

Fique por dentro das últimas notícias em tempo real!