Multa milionária no Maracanã: Consórcio, Ferj e Fatal Model pagam por quê?

Órgão de Defesa do Consumidor Multa Consórcio Maracanã, Ferj e Fatal Model
A Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor aplicou multas no valor total de R$ 877,9 mil contra o Consórcio Maracanã, a Ferj (Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro) e a plataforma Fatal Model. A penalidade foi imposta devido à veiculação de propagandas com conteúdo adulto nos painéis de LED do estádio durante jogos de futebol.
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O ocorrido incluiu até mesmo a final do Campeonato Carioca, que teve a participação de Flamengo e Fluminense. A fiscalização estadual do Rio de Janeiro considerou a prática irregular, especialmente por se tratar de um local de grande circulação, frequentado majoritariamente por famílias, crianças e adolescentes.
Violação de Normas de Proteção ao Público Vulnerável
Segundo os órgãos de defesa, exibir esse tipo de serviço em ambientes esportivos públicos fere normas estabelecidas para a proteção de públicos mais vulneráveis. A multa detalhada recaiu sobre cada entidade envolvida.
Valores das Multas Aplicadas
Os valores específicos definidos foram os seguintes: a Ferj recebeu R$ 377.220,00; a Fatal Model foi multada em R$ 377.220,00; e o Consórcio Maracanã foi autuado em R$ 123.482,61.
Fundamentação Legal da Decisão
A medida adotada encontra respaldo em diversas legislações. Uma das bases é a norma que proíbe a divulgação de conteúdo adulto em espaços públicos. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) foi acionado, pois a publicidade abusiva pode induzir o consumidor ao erro ou explorar a falta de discernimento de menores.
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Proteção à Infância e Adolescência
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) também fundamentou a autuação, reforçando o dever legal de proteção integral à infância. As partes noticiadas mantêm o direito constitucional de apresentar ampla defesa e podem recorrer das multas dentro do prazo legal estabelecido.
Consequências do Não Cumprimento
Caso os recursos apresentados sejam indeferidos e o pagamento não seja realizado após o trânsito em julgado administrativo, os débitos serão formalmente inscritos em dívida ativa estadual, conforme previsto.
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