Moraes esclarece Coaf: novas regras de relatórios não afetam investigações em curso!

Alexandre de Moraes esclarece regras do Coaf: novas exigências não afetam investigações passadas. Saiba como funciona a validade das normas!

21/04/2026 11:58

2 min

Moraes esclarece Coaf: novas regras de relatórios não afetam investigações em curso!
(Imagem de reprodução da internet).

Esclarecimento de Alexandre de Moraes sobre Relatórios do Coaf

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu um despacho nesta terça-feira, dia 21, para esclarecer pontos cruciais sobre as novas exigências impostas ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras).

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Segundo o ministro, as novas regras para o compartilhamento de relatórios de inteligência financeira não anulam investigações que já estavam em andamento. Ele enfatizou que as determinações têm validade apenas a partir da data em que foram estabelecidas, no final de março.

Natureza Prospectiva das Novas Normas

Moraes afirmou que a medida liminar possui eficácia prospectiva, ou seja, *ex nunc*. Isso significa que ela não se aplica automaticamente a atos que foram realizados de maneira regular antes da decisão ser proferida.

O ministro ressaltou que explicitar esse caráter prospectivo é fundamental para proteger investigações, processos ou procedimentos que já estão em fases avançadas, garantindo assim maior segurança jurídica a todos os envolvidos.

Restrições no Uso dos Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs)

A decisão liminar, proferida em março, trata dos Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs), documentos que detalham movimentações financeiras consideradas suspeitas. As novas diretrizes estabelecem que esses relatórios só podem ser solicitados em contextos específicos.

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É necessário que haja uma investigação criminal formalmente aberta, seja pela Polícia ou pelo Ministério Público, ou que o pedido ocorra no âmbito de um processo administrativo sancionador, como aqueles focados em crimes de lavagem de dinheiro.

Critérios para Solicitação e Aplicação das Regras

O ministro também determinou que os RIFs não podem ser usados como medida inicial ou única forma de apuração. Isso visa evitar o risco de uma busca genérica por provas, sem um fato determinado ou um indício concreto que delimite o objetivo da investigação.

Além disso, tornou-se obrigatório justificar de maneira objetiva, individualizada e concreta a real necessidade de acesso a esses relatórios. As regras valem tanto para instituições de Justiça quanto para requerimentos apresentados em CPIs ou CPMIs.

Justificativa e Impacto das Mudanças

Moraes justificou a decisão apontando um desvirtuamento no uso dos relatórios, que passaram a ser empregados como um “instrumento de pressão, constrangimento e extorsão”. Na época, essa decisão ocorreu em meio a investigações envolvendo servidores da Receita Federal e outras autoridades.

Especialistas apontam que o risco de nulidade decorrente da decisão de Moraes sobre o Coaf é considerado baixo, trazendo um novo balanço para o uso desses dados sensíveis em investigações.

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