Mercosul-UE: Acordo Garante Acesso Prioritário a Frutas Europeias

Acordo Mercosul-UE Abre Novas Oportunidades para Produtos Brasileiros
A partir desta sexta-feira, o Brasil terá acesso facilitado ao mercado europeu com a implementação do acordo entre o Mercosul e a União Europeia. A principal mudança é a isenção de tarifas para frutas, enquanto carnes e etanol terão acesso gradual, com cotas que ainda estão sendo definidas entre os países envolvidos.
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A diretora de Relações Internacionais da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Sueme Mori, detalhou os aspectos do acordo em entrevista à CNN Agronews.
Frutas em Destaque com Isenção Imediata de Tarifas
Sueme Mori enfatizou que as frutas são os primeiros produtos a se beneficiarem do acordo, com a isenção de tarifas que variam entre 12% e 13%. “A expectativa é que as frutas sejam os primeiros a ter acesso sem tarifas, de forma imediata”, explicou.
Ela ressaltou que outros produtos do setor podem levar entre sete e dez anos para que as tarifas sejam completamente eliminadas.
Carnes e Etanol: Acesso Gradual por Cotas
Para carnes, etanol e cachaça, o acesso ao mercado europeu será feito por meio de cotas limitadas inicialmente, com a possibilidade de expansão gradual ao longo dos anos e tarifas menores. A diretora da CNA destacou que o acordo reflete as sensibilidades de ambos os lados, com tratamentos diferenciados entre as cadeias produtivas. Ainda há questões em aberto sobre a divisão das cotas entre os países do Mercosul, especialmente em relação ao volume total de 99 mil toneladas.
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Regime Específico para Lácteos e Vinhos
Além das carnes e do etanol, outros produtos, como lácteos e vinhos, também terão regimes específicos, com cotas estabelecidas por um período determinado. O setor de lácteos, considerado mais sensível, não terá a liberalização total de tarifas.
Vinhos também seguirão um regime de cotas por um período específico.
Cotas Definidas até o Final do Ano
O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) estabeleceu um cronograma para a definição das cotas, que serão concedidas por ordem de chegada. Sueme Mori explicou que a portaria do MDIC, válida até dezembro, determinará o acesso aos mercados europeus com base na ordem de chegada. A diretora da CNA ressaltou que o acordo segue o padrão de negociações internacionais, onde mercados protegem setores considerados mais vulneráveis, abrindo espaço gradual para produtos competitivos.
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