Mercosul e UE: Governo lança regras ousadas para importação e exportação!

Governo Define Regras para Importação e Exportação com a União Europeia
O governo brasileiro estabeleceu diretrizes para a distribuição de cotas de importação e exportação decorrentes do acordo comercial entre o Mercosul e a União Europeia. A medida, anunciada nesta sexta-feira, 1º de maio de 2026, pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, visa otimizar a aplicação dos termos já acordados em 17 de janeiro de 2026.
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Importação de Produtos Europeus
A portaria 491 detalha as regras para a importação de produtos europeus. As empresas interessadas devem realizar seus pedidos através do Portal Único Siscomex, onde as solicitações serão analisadas por ordem de registro. A portaria também define limites de operação, prazos de até 60 dias para a vinculação de licenças à Declaração Única de Importação e estabelece penalidades para o não cumprimento das autorizações no prazo estipulado.
Em casos de cota global esgotada, novas licenças não serão emitidas.
Adicionalmente, a portaria estabelece um limite inicial de importação por empresa, com a possibilidade de ampliação condicionada ao desembaraço das mercadorias já importadas. Produtos como leite, queijos, chocolate, cacau e hortaliças estão sujeitos a cotas específicas, com volumes e tarifas detalhadas nos anexos da portaria.
A gestão dessas cotas busca garantir a previsibilidade para as empresas e otimizar o fluxo comercial entre os blocos.
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Exportação de Açúcar e Outros Produtos
A portaria 492, por sua vez, altera normas anteriores para regular as cotas de exportação, com foco no açúcar. O texto define diferentes faixas tarifárias para vendas à União Europeia, incluindo a tarifa zero para volumes iniciais, com um limite de 75.000 toneladas, enquanto volumes superiores estarão sujeitos a uma cobrança de 98 euros por tonelada.
A partir do ciclo seguinte, esse limite aumenta para 180 mil toneladas.
Além do açúcar, a portaria também inclui cotas para exportação ao Reino Unido e consolida regras de acordos e regulamentos internacionais anteriores. Essas medidas visam assegurar a competitividade e o fluxo de comércio entre Mercosul e União Europeia, estabelecendo limites quantitativos e tarifários que influenciam os preços e a dinâmica do mercado.
Importação de Veículos Europeus
A portaria ainda estabelece cotas de importação para veículos europeus no Brasil, com um limite global de 21.333 unidades até o fim de 2026, além de restrições por empresa. Essas regras complementam as normas já estabelecidas, detalhando a aplicação do acordo em operações comerciais e garantindo a previsibilidade para as empresas envolvidas.
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