MEI: Descubra as Obrigações Cruciais na Declaração de Renda 2025

MEI: Descubra como declarar o imposto de renda e evite multas! 🚨 O Microempreendedor Individual tem regras especiais. Saiba como entregar a DASN-SIMEI e o IRPF

28/05/2026 23:20

2 min

MEI: Descubra as Obrigações Cruciais na Declaração de Renda 2025
(Imagem de reprodução da internet).

Entendendo as Obrigações do MEI na Declaração de Imposto de Renda

O Microempreendedor Individual (MEI) possui obrigações específicas de declaração de Imposto de Renda, distintas das empresas maiores. Anualmente, o MEI é obrigado a apresentar duas declarações à Receita Federal: a DASN-SIMEI, que informa o faturamento da empresa, e o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), que detalha os rendimentos recebidos.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Essas obrigações são independentes e possuem prazos diferentes, sendo crucial cumprir cada uma delas.

Detalhes sobre as Declarações

A entrega da DASN-SIMEI, vinculada ao CNPJ do MEI, é essencial para registrar o faturamento da atividade. Já o IRPF, ligado ao CPF do empreendedor, reúne todos os rendimentos recebidos ao longo do ano. É importante ressaltar que a entrega de uma não substitui a outra, e o não cumprimento dos prazos pode resultar em multas automáticas.

Isenção de Parte do Faturamento

Uma das particularidades do MEI é que parte do seu faturamento é isenta de IR. Essa isenção varia de acordo com a atividade exercida, sendo de 8% para comércio, indústria e transporte de cargas, 16% para transporte de passageiros e 32% para prestação de serviços.

Essa isenção é um benefício importante para o MEI, simplificando o cálculo do imposto devido.

Leia também

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Como Declarar a Parte Isenta

O MEI que recebe uma parte isenta de IR pode lançar esse valor como rendimento isento na declaração do IRPF. Por exemplo, um designer freelancer que faturou R$ 60.000 em 2025 e presta serviços, tem direito a uma isenção de 32% sobre esse valor, correspondendo a R$ 19.200.

Esse valor deve ser declarado como rendimento isento e o profissional deve informar o CNPJ do próprio MEI como fonte pagadora.

Quando o MEI Não Precisa Declarar IRPF

Nem todo MEI é obrigado a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física. A obrigatoriedade depende do valor dos rendimentos tributáveis recebidos ao longo do ano. Quem teve rendimentos abaixo de R$ 33.888 em 2025 não precisa entregar a declaração. É importante lembrar que faturamento e rendimento tributável são conceitos distintos.

Informando o Patrimônio do MEI

Ao declarar o Imposto de Renda, o MEI também deve informar o patrimônio que possui, como o capital investido na empresa. Esse valor, registrado em Bens e Direitos, representa o capital social registrado no CNPJ e não deve ser confundido com o faturamento ou o lucro da empresa.

O capital social pode ser consultado no Portal do Empreendedor ou no cartão do CNPJ.

Autor(a):

Responsável pela produção, revisão e publicação de matérias jornalísticas no portal, com foco em qualidade editorial, veracidade das informações e atualizações em tempo real.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Ative nossas Notificações

Ative nossas Notificações

Fique por dentro das últimas notícias em tempo real!