Marcelo Tapai Explica: Seus Direitos em Partilha de Bens Imobiliários – Guia Jurídico!
Marcelo Tapai explica: esposa nega direito a parte do bem? Advogado detalha regras da partilha e te alerta: o direito à herança depende do regime de bens! 🚀 Descubra como funciona a divisão de imóveis em casamento ou união estável. Saiba mais!
Direitos em Partilha de Bens: Análise Jurídica
Minha esposa alega que não tenho direito a uma parcela dos bens que construímos juntos. A situação é delicada e exige uma análise cuidadosa. O advogado especialista em direito imobiliário, Marcelo Tapai, esclarece que o direito a receber em uma partilha de bens depende fundamentalmente do tipo de relacionamento que existia entre os cônjuges – seja casamento ou união estável – e do regime de bens adotado.
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Quando se trata de casamento, e considerando o regime da comunhão parcial de bens, que é o mais comum, todos os bens adquiridos durante o casamento, de forma onerosa, ou seja, através de trabalho e esforço, são divididos igualmente, 50% para cada um dos cônjuges.
Essa divisão se mantém independentemente da proporção de contribuição de cada um para a compra do bem. Mesmo que um dos cônjuges tenha realizado todos os pagamentos, o bem em si, adquirido durante o período conjugal, pertence a ambos na mesma proporção.
É importante ressaltar que bens adquiridos antes do casamento, ou por herança ou doação, não entram nessa partilha. Esses bens permanecem individualizados, pertencendo ao cônjuge que os possuía no momento da aquisição. A comunhão universal de bens, que divide todos os bens, tanto os adquiridos antes quanto durante o casamento, também existe, mas com exceções específicas, como heranças com cláusulas de incomunicabilidade.
Diante da complexidade das leis de partilha de bens, é crucial buscar uma assessoria jurídica especializada. Um advogado poderá analisar o seu caso específico, identificar todos os seus direitos e garantir que você receba a sua parte justa na partilha, assegurando a proteção dos seus interesses.
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