Lula veta destinação de multas de trânsito a fundo de segurança pública

Presidente Veta Destinação de Multas de Trânsito a Fundo de Segurança Pública
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou completamente o projeto que previa a destinação de 5% da receita proveniente de multas de trânsito ao Fundo Nacional de Segurança Pública. A decisão foi formalizada e publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira, 20 de maio de 2026.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
O veto, conforme documento em PDF (194 KB), ocorre após a proposta ter sido apresentada pela Câmara dos Deputados em 16 de abril. O projeto, que passou por substituição do Senado, originou-se do projeto de lei antigo (PL 1.027 de 2015) proposto pelo então deputado e atual senador pelo Paraíba (PL-PB).
Justificativas do Veto
A relatora do projeto, deputada do Rio de Janeiro (PL-RJ), justificou o veto argumentando sobre inconstitucionalidade e a contrariedade ao interesse público. Lula, em sua justificativa, apontou que o projeto previa uma vinculação permanente da receita das multas ao fundo, sem estabelecer um prazo máximo de cinco anos, o que violava o artigo 147 da Lei nº 15.321 de 2025.
Além disso, o presidente destacou a falta de uma estimativa de impacto orçamentário-financeiro que demonstrasse a compatibilidade da vinculação de receitas com os limites constitucionais do fundo, em desacordo com o artigo 138 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
A medida também teria gerado uma redução de receita pública sem a devida estimativa, o que afrontava o artigo 113 do mesmo ato.
Leia também
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Veto Integral
Diante dessas questões, o presidente Lula decretou o veto integral à proposição legislativa, abrangendo também os artigos 1º e 4º do projeto, que não possuíam conteúdo normativo independente.
Autor(a):
redacao
Responsável pela produção, revisão e publicação de matérias jornalísticas no portal, com foco em qualidade editorial, veracidade das informações e atualizações em tempo real.


