Lula endurece leis: penas aumentam para furto, roubo e crimes digitais

Lei Amplia Penas para Crimes como Furto e Roubo
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na segunda-feira, 4, a Lei 15.397/2026, que modifica as penas para crimes como furto, roubo, estelionato e receptação. A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União, traz importantes alterações no sistema penal brasileiro, buscando fortalecer a segurança pública e combater crimes de diferentes naturezas.
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Um dos pontos mais notáveis da lei é a inclusão da receptação de animais domésticos roubados, além do já previsto uso de contas bancárias para lavagem de dinheiro, agora com maior rigor. A proposta, inicialmente apresentada pelo deputado federal Kim Kataguiri, passou por aprovação no Senado, com o apoio do senador Efraim Filho, e foi posteriormente validada pela Câmara dos Deputados, consolidando um marco legal crucial para o país.
A nova lei eleva as punições para crimes cometidos no ambiente digital, como golpes e fraudes online, e estabelece regras mais severas para delitos que afetam serviços públicos essenciais, como energia elétrica e telecomunicações. A expectativa é que o novo marco legal contribua para a proteção desses serviços e para a garantia da segurança dos cidadãos.
As penas foram alteradas em diversos casos. Inicialmente, o intervalo de punição para crimes como furto e roubo passou de um a quatro anos para um a seis anos de reclusão, com multa. Em situações mais graves, a pena pode variar de seis a dez anos.
Para o crime de latrocínio, a pena mínima foi aumentada de 20 para 24 anos de prisão.
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Além disso, a lei define punições específicas para crimes envolvendo veículos roubados, dispositivos eletrônicos (celulares, tablets e computadores portáteis) e a receptação de animais. Crimes envolvendo furto ou roubo de animais, tanto domésticos quanto de produção, agora terão punição entre quatro e dez anos de reclusão.
A legislação também prevê punições para o uso de contas bancárias como “laranjas” e a receptação de bens provenientes de roubo, com penas que variam de dois a seis anos de reclusão.
No ambiente digital, crimes como golpes e fraudes podem resultar em reclusão de quatro a oito anos. A lei busca garantir a punição de criminosos que utilizam a internet para cometer seus atos, contribuindo para a segurança da sociedade digital.
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