Lula define regras claras para o chocolate no Brasil: o que muda agora!

Lula sanciona lei que muda tudo no mundo do chocolate! 🍫 Nova regulamentação traz clareza e padroniza produção. Saiba mais!

11/05/2026 16:40

3 min

Lula define regras claras para o chocolate no Brasil: o que muda agora!
(Imagem de reprodução da internet).

Nova Lei Define Padrões para o Mercado de Chocolates no Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) oficializou a sanção da lei que reestrutura a regulamentação do setor de chocolates no Brasil. A nova norma estabelece percentuais mínimos de cacau e define critérios específicos para diferentes tipos de chocolate, como o ao leite e o branco.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

A medida, publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira, 11, busca trazer mais clareza para o consumidor e padronizar a produção.

Detalhes da Nova Regulamentação

Antes da sanção, a legislação não detalhava as variações do doce, limitando-se apenas às denominações “chocolate” e “chocolate branco”. A nova lei, com prazo de 360 dias para adequação das empresas, se aplica tanto a produtos nacionais quanto importados comercializados no Brasil.

Uma das principais mudanças é a exigência de que os rótulos exibam a frase “Contém X% de cacau” em destaque, ocupando pelo menos 15% da área da embalagem.

A proposta, originada no PL 1.769/2019, foi aprovada pela Câmara dos Deputados em março e pelo Senado em abril. A relatoria do projeto ficou sob responsabilidade do senador Angelo Coronel. A nova legislação também removeu as classificações “amargo” e “meio amargo” das definições oficiais, criando a categoria “chocolate doce”, que exige um mínimo de 25% de sólidos totais de cacau.

Leia também

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Categorias de Chocolate Definidas por Lei

A lei estabelece critérios específicos para cada tipo de chocolate. O “chocolate” deve conter, no mínimo, 35% de sólidos totais de cacau, além de 18% de manteiga de cacau e 14% de sólidos isentos de gordura. O “chocolate ao leite” precisa de pelo menos 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos de leite ou derivados.

Já o “chocolate branco” exige, no mínimo, 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos de leite.

A nova categoria, “chocolate doce”, exige um mínimo de 25% de sólidos totais de cacau, com 18% de manteiga de cacau e 12% de sólidos isentos de gordura. Os termos “manteiga de cacau” e “sólidos de leite” representam os principais componentes utilizados na fabricação dos chocolates, influenciando sua textura e sabor.

Os “sólidos isentos de gordura” são a parte seca do cacau, sem a gordura natural presente no ingrediente. Esses critérios definem a composição mínima exigida para cada categoria de chocolate, garantindo a qualidade e a padronização do produto.

Como a Norma Funcionava Antes?

Antes da nova lei, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já exigia que produtos com, no mínimo, 25% de sólidos de cacau fossem classificados como chocolate. Essa exigência foi mantida na versão aprovada pela Câmara dos Deputados.

A definição geral do produto, que combina derivados de cacau com outros ingredientes, também foi preservada.

A nova legislação busca modernizar o setor, oferecendo maior transparência aos consumidores e estabelecendo padrões de qualidade para a produção de chocolates no Brasil.

Autor(a):

Responsável pela produção, revisão e publicação de matérias jornalísticas no portal, com foco em qualidade editorial, veracidade das informações e atualizações em tempo real.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Ative nossas Notificações

Ative nossas Notificações

Fique por dentro das últimas notícias em tempo real!