Lula define regras claras para o chocolate no Brasil: o que muda agora!

Nova Lei Define Padrões para o Mercado de Chocolates no Brasil
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) oficializou a sanção da lei que reestrutura a regulamentação do setor de chocolates no Brasil. A nova norma estabelece percentuais mínimos de cacau e define critérios específicos para diferentes tipos de chocolate, como o ao leite e o branco.
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A medida, publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira, 11, busca trazer mais clareza para o consumidor e padronizar a produção.
Detalhes da Nova Regulamentação
Antes da sanção, a legislação não detalhava as variações do doce, limitando-se apenas às denominações “chocolate” e “chocolate branco”. A nova lei, com prazo de 360 dias para adequação das empresas, se aplica tanto a produtos nacionais quanto importados comercializados no Brasil.
Uma das principais mudanças é a exigência de que os rótulos exibam a frase “Contém X% de cacau” em destaque, ocupando pelo menos 15% da área da embalagem.
A proposta, originada no PL 1.769/2019, foi aprovada pela Câmara dos Deputados em março e pelo Senado em abril. A relatoria do projeto ficou sob responsabilidade do senador Angelo Coronel. A nova legislação também removeu as classificações “amargo” e “meio amargo” das definições oficiais, criando a categoria “chocolate doce”, que exige um mínimo de 25% de sólidos totais de cacau.
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Categorias de Chocolate Definidas por Lei
A lei estabelece critérios específicos para cada tipo de chocolate. O “chocolate” deve conter, no mínimo, 35% de sólidos totais de cacau, além de 18% de manteiga de cacau e 14% de sólidos isentos de gordura. O “chocolate ao leite” precisa de pelo menos 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos de leite ou derivados.
Já o “chocolate branco” exige, no mínimo, 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos de leite.
A nova categoria, “chocolate doce”, exige um mínimo de 25% de sólidos totais de cacau, com 18% de manteiga de cacau e 12% de sólidos isentos de gordura. Os termos “manteiga de cacau” e “sólidos de leite” representam os principais componentes utilizados na fabricação dos chocolates, influenciando sua textura e sabor.
Os “sólidos isentos de gordura” são a parte seca do cacau, sem a gordura natural presente no ingrediente. Esses critérios definem a composição mínima exigida para cada categoria de chocolate, garantindo a qualidade e a padronização do produto.
Como a Norma Funcionava Antes?
Antes da nova lei, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já exigia que produtos com, no mínimo, 25% de sólidos de cacau fossem classificados como chocolate. Essa exigência foi mantida na versão aprovada pela Câmara dos Deputados.
A definição geral do produto, que combina derivados de cacau com outros ingredientes, também foi preservada.
A nova legislação busca modernizar o setor, oferecendo maior transparência aos consumidores e estabelecendo padrões de qualidade para a produção de chocolates no Brasil.
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