Lula define regras claras para chocolate no Brasil: o que muda!

Legislação Define Critérios para Produtos de Cacau no Brasil
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) oficializou nesta segunda-feira, 11, uma nova legislação que estabelece os parâmetros para a produção e comercialização de produtos derivados de cacau no Brasil. A medida visa aumentar a transparência para o consumidor, exigindo que fabricantes informem a concentração de cacau em seus rótulos e define categorias específicas para os diferentes tipos de chocolate.
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A lei, formalizada pela medida 15.404/2026, impõe um prazo de 360 dias para que as empresas se adequem às novas exigências, que se aplicam tanto a produtos fabricados internamente quanto a importados comercializados no mercado brasileiro. A proposta, originada pelo PL 1.769/2019 e com relatoria do senador Angelo Coronel, passou por aprovações na Câmara e no Senado antes de ser sancionada.
Uma das principais mudanças trazidas pela nova legislação é a obrigatoriedade de que os rótulos dos produtos exibam a frase “Contém X% de cacau” em uma área significativa da embalagem. Além disso, a lei redefine as categorias de chocolate, estabelecendo porcentagens mínimas de cacau e outros ingredientes para cada tipo, buscando maior clareza para o consumidor.
Categorias de Chocolate Definidas pela Lei
A nova legislação estabelece critérios específicos para cada tipo de chocolate, incluindo: Chocolate (mínimo 35% de sólidos totais de cacau, com pelo menos 18% de manteiga de cacau e 14% de sólidos isentos de gordura), Chocolate ao Leite (mínimo 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos de leite), Chocolate Branco (mínimo 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos de leite) e Chocolate Doce (mínimo 25% de sólidos totais de cacau, com 18% de manteiga de cacau e 12% de sólidos isentos de gordura).
Os termos “manteiga de cacau” e “sólidos de leite” são definidos como componentes essenciais na composição dos chocolates, influenciando a textura e a cremosidade dos produtos. Os “sólidos isentos de gordura” representam a parte seca do cacau, sem a gordura natural presente no ingrediente.
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Antes da nova legislação, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já exigia que produtos com pelo menos 25% de sólidos de cacau fossem classificados como chocolate. Essa regra foi mantida na proposta aprovada, assim como a exigência mínima de 20% de manteiga de cacau para o chocolate branco.
A legislação atualiza a definição geral do produto, considerando a combinação de derivados de cacau com outros ingredientes.
A sanção da lei representa um avanço na regulamentação do setor de chocolate no Brasil, buscando garantir a qualidade e a informação aos consumidores.
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