Lei Revela: Chocolate Brasileiro Exige Percentual Exato de Cacau!

Lei revoluciona mercado de chocolates! Após anos de debate, nova regra obriga indústria a revelar o percentual exato de cacau em todas as embalagens. Saiba

11/05/2026 12:40

3 min

Lei Revela: Chocolate Brasileiro Exige Percentual Exato de Cacau!
(Imagem de reprodução da internet).

Nova Lei Garante Transparência no Percentual de Cacau em Chocolates

Após sete anos de debate no Congresso Nacional, uma lei que promete revolucionar o mercado de chocolates foi finalmente aprovada. O projeto, impulsionado por um estudo da Universidade de São Paulo (USP) que revelou discrepâncias entre o nome dos produtos e sua composição, obriga a indústria a informar, de forma clara e visível na face frontal das embalagens, o percentual exato de cacau presente em cada barra de chocolate vendida no Brasil.

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A Lei nº 15.404/2026, publicada nesta segunda-feira (11), entrará em vigor em 360 dias.

Estudo da USP Revela Desacordo na Composição dos Chocolates

O ponto de partida para a aprovação da lei foi um estudo realizado pelo Centro de Energia Nuclear na Agricultura (Cena) da USP. A pesquisa analisou 211 amostras de 116 marcas de chocolate em barra, constatando que chocolates denominados “meio amargo” frequentemente continham a mesma proporção de cacau e açúcar que chocolates ao leite e branco.

Esse dado, segundo o senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), o principal autor do projeto, evidenciou que o açúcar, por ser mais barato, estava sendo utilizado para substituir o cacau em produtos que ainda eram comercializados como chocolate.

Tramitação Legislativa e Alterações Importantes

O Projeto de Lei 1.769/2019 passou por um longo processo legislativo, com aprovações e modificações significativas. A Câmara dos Deputados aprovou um substitutivo do deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA) em março de 2026, alterando o texto original do Senado e exigindo uma nova votação.

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A principal mudança foi a obrigatoriedade de indicar o teor real de cacau, em vez dos termos “amargo” e “meio amargo”, que foram removidos das embalagens. O Senado aprovou o texto final em 15 de abril de 2026, em regime de urgência, e encaminhou para sanção presidencial.

Novas Regras e Sanções para a Indústria

A nova lei, que atualiza e aprimora a RDC nº 723/2022 da Anvisa, estabelece que os percentuais mínimos de cacau agora fixados por lei variam de acordo com a categoria do produto. A informação deve ser exibida na parte frontal da embalagem, ocupando pelo menos 15% da superfície, em formato de “Contém X% de cacau”.

A lei também proíbe práticas que possam enganar o consumidor, como o uso de imagens ou cores que sugiram chocolate quando o produto não atende aos critérios estabelecidos. Produtos com teor de cacau abaixo do mínimo devem ser rotulados como “composto de chocolate” ou “cobertura sabor chocolate”.

O descumprimento da lei sujeita fabricantes e distribuidores a sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e na legislação sanitária, incluindo multas, apreensão de produtos e interdição do estabelecimento. A adaptação à nova norma, que terá um prazo de 360 dias, exigirá que as empresas ajustem suas formulações, registros e estoques, um processo que pode ser complexo e demorado, especialmente para empresas com portfólios extensos ou que trabalham com produtos importados.

A Anvisa publicará um ato normativo complementar para detalhar os critérios técnicos de apresentação da informação e os limites precisos sobre o que pode integrar os sólidos totais de cacau.

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