Lei Revela: Chocolate Brasileiro Exige Percentual Exato de Cacau!

Nova Lei Garante Transparência no Percentual de Cacau em Chocolates
Após sete anos de debate no Congresso Nacional, uma lei que promete revolucionar o mercado de chocolates foi finalmente aprovada. O projeto, impulsionado por um estudo da Universidade de São Paulo (USP) que revelou discrepâncias entre o nome dos produtos e sua composição, obriga a indústria a informar, de forma clara e visível na face frontal das embalagens, o percentual exato de cacau presente em cada barra de chocolate vendida no Brasil.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
A Lei nº 15.404/2026, publicada nesta segunda-feira (11), entrará em vigor em 360 dias.
Estudo da USP Revela Desacordo na Composição dos Chocolates
O ponto de partida para a aprovação da lei foi um estudo realizado pelo Centro de Energia Nuclear na Agricultura (Cena) da USP. A pesquisa analisou 211 amostras de 116 marcas de chocolate em barra, constatando que chocolates denominados “meio amargo” frequentemente continham a mesma proporção de cacau e açúcar que chocolates ao leite e branco.
Esse dado, segundo o senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), o principal autor do projeto, evidenciou que o açúcar, por ser mais barato, estava sendo utilizado para substituir o cacau em produtos que ainda eram comercializados como chocolate.
Tramitação Legislativa e Alterações Importantes
O Projeto de Lei 1.769/2019 passou por um longo processo legislativo, com aprovações e modificações significativas. A Câmara dos Deputados aprovou um substitutivo do deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA) em março de 2026, alterando o texto original do Senado e exigindo uma nova votação.
Leia também
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
A principal mudança foi a obrigatoriedade de indicar o teor real de cacau, em vez dos termos “amargo” e “meio amargo”, que foram removidos das embalagens. O Senado aprovou o texto final em 15 de abril de 2026, em regime de urgência, e encaminhou para sanção presidencial.
Novas Regras e Sanções para a Indústria
A nova lei, que atualiza e aprimora a RDC nº 723/2022 da Anvisa, estabelece que os percentuais mínimos de cacau agora fixados por lei variam de acordo com a categoria do produto. A informação deve ser exibida na parte frontal da embalagem, ocupando pelo menos 15% da superfície, em formato de “Contém X% de cacau”.
A lei também proíbe práticas que possam enganar o consumidor, como o uso de imagens ou cores que sugiram chocolate quando o produto não atende aos critérios estabelecidos. Produtos com teor de cacau abaixo do mínimo devem ser rotulados como “composto de chocolate” ou “cobertura sabor chocolate”.
O descumprimento da lei sujeita fabricantes e distribuidores a sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e na legislação sanitária, incluindo multas, apreensão de produtos e interdição do estabelecimento. A adaptação à nova norma, que terá um prazo de 360 dias, exigirá que as empresas ajustem suas formulações, registros e estoques, um processo que pode ser complexo e demorado, especialmente para empresas com portfólios extensos ou que trabalham com produtos importados.
A Anvisa publicará um ato normativo complementar para detalhar os critérios técnicos de apresentação da informação e os limites precisos sobre o que pode integrar os sólidos totais de cacau.
Autor(a):
redacao
Responsável pela produção, revisão e publicação de matérias jornalísticas no portal, com foco em qualidade editorial, veracidade das informações e atualizações em tempo real.


