Justiça Federal endurece exigências em usina Candiota IIIAmber Energia sob pressão: nova decisão e

Nova Audiência da Justiça Federal Determina Exigências Rigorosas para Usina Termelétrica Candiota III
A Justiça Federal de Porto Alegre emitiu uma decisão significativa em relação à usina termelétrica Candiota III, operada pela Âmbar Energia, controlada pelo grupo J&F, dos irmãos Joesley e Wesley Batista. A 9ª Vara Federal estabeleceu novas exigências para a renovação da licença ambiental, buscando garantir uma avaliação mais abrangente dos impactos da usina no meio ambiente.
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A decisão, proferida pela magistrada, determina que o Ibama, órgão responsável pela fiscalização ambiental, deverá incorporar a análise dos impactos climáticos da usina. Além disso, é necessária a apresentação de comprovação técnica que assegure o cumprimento integral dos limites legais de emissão de poluentes atmosféricos.
A medida visa mitigar os efeitos da operação da usina sobre a qualidade do ar.
Suspensão da Licença e Ação do Instituto Arayara
Como parte da decisão, a juíza determinou a suspensão da licença de operação da usina, embora essa suspensão tenha efeito condicionado ao resultado de recursos pendentes no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Essa ação foi motivada por um processo movido pelo Instituto Arayara de Educação para a Sustentabilidade, que aponta reiteradas infrações ambientais, emissões acima dos padrões permitidos e relatórios ambientais considerados insuficientes.
O instituto solicitou a suspensão da licença, alegando riscos significativos para o meio ambiente e a saúde pública. A argumentação central é que a usina não está adequadamente considerando os impactos de suas operações, especialmente no que tange às emissões e seus efeitos climáticos.
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Desconformidade do Ibama e Aguardo de Decisão do TRF-4
A juíza da 9ª Vara Federal ressaltou uma falha na atuação do Ibama, apontando que o órgão não considerou o impacto climático das operações da usina nem exigiu estudos específicos sobre o tema. Além disso, a magistrada criticou a falta de condicionantes, como medidas de mitigação, adaptação e compensação, que fossem tecnicamente adequadas para lidar com os riscos identificados.
Apesar da determinação de suspensão, a aplicação imediata da medida está condicionada a uma decisão monocrática do TRF-4, que já havia concedido efeito suspensivo ao pedido. A Justiça Federal determinou que se aguarde o pronunciamento do colegiado do tribunal, seja por meio de agravos internos nos autos do pedido de efeito suspensivo, seja em sede de apreciação de recursos de apelação, para que a decisão seja efetivada.
A usina Candiota III possui capacidade instalada de 350 MW e utiliza carvão mineral proveniente do Rio Grande do Sul. A licença ambiental vigente expirou em abril de 2026 e está atualmente em processo de renovação junto ao Ibama, com a nova decisão da Justiça Federal intensificando o escrutínio sobre as operações da usina.
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