Juiz do TRT-1 Revela Erro Surpreendente com IA em Acórdão e Impacta Caso

Juiz do TRT-1 Explica Uso de IA em Acórdão e Aponta Erro de Revisão
Um juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), sediado no Rio de Janeiro, gerou repercussão ao incluir em um acórdão uma referência ao uso de ferramentas de inteligência artificial. O desembargador Maurício Madeu, convocado para atuar no tribunal desde o ano passado, esclareceu que a menção à “minuta de fundamentação elaborada no padrão solicitado, em estilo Maurício” foi resultado de um erro de revisão, e não de uma prática deliberada.
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O caso em questão envolve um pedido de indenização por doença ocupacional apresentado por um coletor de lixo. Madeu detalhou que, devido à sua condição de juiz convocado e à ausência de um gabinete permanente, sua rotina de trabalho é organizada com o auxílio de ferramentas institucionais básicas, como suporte para organização de ideias e aprimoramento de minutas de votos.
Ele enfatizou que a decisão final sempre permanece sob sua responsabilidade integral, sem qualquer delegação de atividade decisória.
A utilização de inteligência artificial generativa no Poder Judiciário é regulamentada pela Resolução nº 615/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que atualizou normas anteriores de 2020. Dados da Fundação Getulio Vargas (FGV), divulgados em outubro de 2025, mostram que mais de 60% dos tribunais brasileiros já incorporaram alguma forma de IA.
No entanto, o CNJ orienta que a IA não seja utilizada para pesquisa de jurisprudência nem como base direta para a tomada de decisões, exigindo análise e validação por uma autoridade competente.
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A Presidência do TRT-1 informou que não se manifestará sobre o caso, considerando-o relacionado à atuação jurisdicional do magistrado. O processo tramita sob o número 0101045‑58.2023.5.01.0561. O desembargador Madeu ressaltou que o equívoco não compromete a validade da decisão, que está devidamente fundamentada, coerente e em conformidade com as exigências legais e jurisprudenciais, caracterizando-se como um erro formal isolado, passível de correção.
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