Jornada de trabalho em pauta: o que muda com as PECs de Reginaldo Lopes e Erika Hilton?

Comissão analisa propostas de redução da jornada de trabalho na Câmara dos Deputados
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados realizou uma reunião na tarde desta quarta-feira, dia 22, para examinar diversas Propostas de Emenda à Constituição (PECs) focadas na diminuição da carga horária de trabalho no Brasil.
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O deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), autor de uma das propostas em análise, enfatizou a necessidade de alteração constitucional para garantir segurança jurídica ao tema. Ele detalhou seu projeto.
Proposta de Reginaldo Lopes e o futuro do trabalho
Em entrevista, Reginaldo Lopes explicou que sua emenda visa formalizar um acordo feito com o Governo Federal em dezembro. Este acordo sugere a transição imediata de 44 horas para 40 horas semanais, mantendo os salários e substituindo a escala 6×1 pela 5×2.
Visão de longo prazo para a jornada
O parlamentar também fez uma projeção sobre o futuro do trabalho, antecipando que, em décadas vindouras, o avanço tecnológico poderá levar a redução da jornada para 36, 30, 24 horas, chegando até mesmo a um modelo de trabalho em apenas três dias.
Análise das PECs em pauta
A comissão está avaliando a admissibilidade de dois textos principais. A PEC 8/25, apresentada pela deputada Erika Hilton (Psol-SP), propõe uma semana de trabalho dividida em quatro dias, com três dias de descanso.
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Detalhes das propostas legislativas
Este texto específico elimina a escala 6×1 e estabelece o limite de 36 horas semanais para a jornada normal. Já a PEC 221/19, de Reginaldo Lopes, foca na redução gradual da carga horária semanal para 36 horas ao longo de um período de dez anos.
Próximos passos na tramitação legislativa
Paulo Azi (União-BA), relator dos projetos na comissão, emitiu um parecer afirmando que não há impedimento constitucional para a tramitação das propostas. Contudo, a votação foi adiada devido a um pedido de vista.
Caso sejam aprovadas nesta fase, os projetos seguirão para uma comissão especial para análise de mérito, e, posteriormente, serão levados ao Plenário da Câmara.
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