Homem paga R$ 60 mil por transmissão de HIV em caso virtual complexo

Homem é condenado a pagar R$ 60 mil por HIV! Justiça de Santa Catarina decide após caso virtual iniciado em 2021. Detalhes chocantes revelam negligência e

24/05/2026 16:10

2 min

Homem paga R$ 60 mil por transmissão de HIV em caso virtual complexo
(Imagem de reprodução da internet).

A Justiça de Santa Catarina determinou que um homem pague R$ 60 mil em danos morais após a transmissão do vírus HIV à sua companheira. O caso, que teve início em junho de 2021 através de um relacionamento virtual, culminou em consequências graves para o réu, considerando a gravidade da doença e o impacto na vida da vítima.

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A decisão foi proferida pela Vara Única de Papanduva, no norte do estado, e detalha como o relacionamento se desenvolveu. Inicialmente, a mulher realizou exames em agosto de 2021, que não apresentaram resultados positivos para o HIV, o que inicialmente afastou a possibilidade de infecção prévia.

No entanto, um novo exame em 2022 confirmou a presença do vírus no organismo do réu.

Segundo o laudo médico pericial, o homem teria conhecimento de sua condição sorológica desde 2015. Contudo, em sua defesa, ele alegou que a mulher também tinha conhecimento de sua condição e que a responsabilidade pela situação era dela. A defesa não apresentou provas que sustentassem essa alegação, o que foi um fator determinante na decisão judicial.

Os documentos apresentados, como recibos de medicamentos utilizados em 2023 e 2024, não comprovaram a doença prévia do réu, e a decisão judicial enfatizou que o simples fato de ter mantido relações sexuais sem proteção e sem informar a companheira sobre sua condição sorológica configura um ato culposo, assumindo o risco de transmissão da doença.

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A Justiça considerou que, mesmo sem intenção de causar dano, o réu assumiu o risco de transmitir o vírus e agiu de forma irresponsável. A decisão ressaltou que as sequelas decorrentes da doença e o estigma social associado à enfermidade representam uma grave ofensa à integridade física e psicológica da vítima, que precisará conviver permanentemente com uma doença incurável.

Diante disso, o valor de R$ 60 mil foi fixado como indenização pelos danos morais sofridos. O Tribunal de Justiça informou que a decisão está sujeita a recurso.

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