Gravadora enfrenta multa milionária por direitos autorais de Tom Jobim, Vinicius de Moraes e Miúcha

Condenação da Gravadora se Mantém na Questão de Direitos Autorais
O Tribunal Superior do Justiça Militar (TSJM) manteve a condenação de uma gravadora por exploração comercial não autorizada de um DVD contendo apresentações de grandes nomes da música brasileira. A decisão, que encerrou um longo processo, negou o recurso da empresa e confirmou a obrigação de indenizar os herdeiros de Tom Jobim, Vinicius de Moraes e Heloísa Maria Buarque de Holanda (Miúcha).
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O caso teve origem em uma ação movida pelos espólios dos artistas, que buscavam reparação por danos morais e materiais decorrentes da venda de um DVD do espetáculo sem a devida permissão dos detentores dos direitos autorais. A Justiça entendeu que a gravadora violou o artigo 103 da Lei 9.610/98, que trata da edição e comercialização de obras sem autorização prévia.
Como não havia contrato formal entre as partes, o tribunal considerou que o regime de royalties não se aplicava ao caso. A decisão determinou que o cálculo da indenização fosse feito com base no valor total das vendas, e não em estimativas menores.
A complexidade do cálculo da indenização gerou uma disputa entre a gravadora e os herdeiros, que contestaram a metodologia da perícia que apontou para a produção de mais de 700 mil cópias do DVD.
A gravadora tentou argumentar que a dificuldade de mensurar as vendas justificava o uso de um critério legal de 3.000 exemplares, mas o Judiciário rejeitou o argumento, validando as projeções técnicas apresentadas com base em documentos do próprio processo.
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A decisão também estabeleceu o início dos juros moratórios em 1º de junho de 2007, data da distribuição do conteúdo. A CNN Brasil tentou obter um posicionamento da gravadora, mas não obteve resposta até o momento.
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